Sábado, 14 de Dezembro de 2019

Foto: Divulgação
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido apresentado pelo médium João Teixeira de Faria, o João de Deus, para anular provas obtidas pelo Ministério Público de Goiás após buscas e apreensões em uma de suas residências. O caso é referente à denúncia contra o líder espiritual por posse de arma de fogo.
A defesa questiona os fundamentos apresentados à Justiça para a autorização das buscas, efetuadas em dezembro do ano passado. À época, os agentes localizaram um revólver 38 e 11 munições na residência de João de Deus, o que levou o médium e sua esposa a se tornarem réus por posse ilegal em fevereiro deste ano.
O médium alega que as buscas não tinham fundamentação válida e, portanto, a decisão que as autorizou deveria ser desconsiderada. Neste cenário, as provas seriam anuladas. O entendimento, no entanto, não foi aprovado pela Justiça em primeira e segunda instância, o que levou o caso ao STJ.
O ministro Nefi Cordeiro, relator do caso, se manifestou contra o pedido da defesa. Segundo ele, a decisão que autorizou as buscas continha “descrição fática suficiente” para embasar não apenas a operação como também a prisão preventiva do líder espiritual. João de Deus se encontra detido desde dezembro do ano passado, quando se entregou à polícia.
Segundo Cordeiro, a manifestação continHA elementos de prova suficientes para apontar “indícios de autoria e materialidade” dos crimes imputados ao médium. O ministro cita investigações do Ministério Público de diversos Estados, que encaminharam à promotoria de Goiás diversos e-mails com denúncias e relatos de abusos sexuais supostamente cometidos pelo médium.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos colegas que, por unanimidade, negaram recurso a João de Deus.
Jovem Pan
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