Sábado, 07 de Julho de 2018

Que político não gosta de ir à inauguração de uma obra ou promover suas ações com aparições na TV? A partir de sábado, porém, quem estiver de olho na eleição de 7 de outubro, mesmo sem ser candidato, vai ter que observar uma série de restrições. A lei eleitoral veda várias práticas nos três meses que antecedem o pleito justamente para evitar o uso da máquina pública e o desequilíbrio na disputa.
Os agentes públicos que ocupam cargos que estarão em disputa na eleição não podem promover atos, programas, obras ou serviços no período. Segundo o advogado constitucionalista e eleitoral Tony Chalita, o fato de anunciar a criação de um programa já é uma promoção pessoal vedada nos três meses anteriores à eleição. E, mesmo que o agente público não venha a disputar a reeleição, ao instituir um novo programa ele poderá beneficiar o candidato que apoia.
— Criar programas ou aumentar programas já existentes e se promover em cima disso, fazer publicidade disso como se ele fosse o responsável, isso é vedado — explica Chalita.
A publicidade institucional é permitida apenas em alguns casos. Estatais que competem no mercado com empresas privadas estão livres para fazer isso. A Justiça Eleitoral também pode permitir propaganda oficial em casos de “grave e urgente necessidade pública”, como em campanhas de saúde pública.
Da mesma forma, os agentes públicos que ocupam cargos em disputa na eleição só poderão fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão em casos de “matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”, e desde que haja autorização da Justiça Eleitoral.
A lei eleitoral também diz que “é proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”. Caso faça isso, está sujeito à cassação do registro ou do diploma eleitoral. E, mesmo nas inaugurações sem participação de candidatos, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Os agentes públicos, mesmo aqueles que não são candidatos, são proibidos de contratar ou demitir servidores públicos nos três meses que antecedem a eleição. Também não podem transferi-los de posição caso os próprios servidores não tenham pedido. Mas há algumas exceções. Estão livres das restrições os cargos de confiança, a nomeação de aprovados em concursos públicos autorizados antes do dia 7 de julho, e o preenchimento de postos necessários para o funcionamento de serviços essenciais.
Transferências não programadas previamente de recursos da União para os estados e municípios são vedadas nesse período, salvo em casos de situações de emergência ou calamidade pública. A mesma regra vale para repasses de verbas estaduais destinadas aos municípios. Outra proibição é aumentar os salários dos servidores acima da inflação.
Não pode:
– Inaugurar obras
– Contratar shows com recursos públicos para inauguração de obras
– Anunciar novos programas
– Fazer propaganda de ações de governo
– Demitir ou contratar servidores
– Transferir servidores de posto sem que haja pedido por parte deles
– Fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e TV em geral
– Aumentar salário de servidores além da inflação
– Transferir recursos não previamente programados da União para estados e municípios
– Transferir recursos não previamente programados dos estados para os municípios
Pode:
– Estatais que competem no mercado podem fazer publicidade
– Propaganda oficial de necessidade pública, como uma campanha de saúde, desde que autorizada pela Justiça Eleitoral
– Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV em casos consideradoa urgentes e relevantes, e dese que autorizados pa Justiça Eleitoral
– Mudanças nos indicados para cargos comissionados
– Nomeação de aprovados em concursos públicos autorizados antes do dia 7 de julho
– Preenchimento de postos necessários para o funcionamento de serviços essenciais
– Transferências não programadas previamente de recursos da União para os estados e municípios ou dos estados para os municípios são permitidas em situações de emergência ou calamidade pública
O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário