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quinta-feira, 18 de maio de 2017

Legalidade de gravação de Temer depende de aval prévio de Fachin, diz jurista

Quinta, 18 de Maio de 2017

por Cláudia Cardozo
Foto: Lula Marques/Agência PT

O professor de direito penal Lucas Carapiá, ao Bahia Notícias, afirmou que a ação controlada pela Polícia Federal, envolvendo o empresário Joesley Batista e o presidente Michel Temer, pode ensejar novas investigações no âmbito da Operação Lava Jato. Carapiá diz que, a ação já é prevista na Lei de Organização Criminosa, e acontece no curso de uma investigação. Para manter a licitude do ato, o professor afirma que o ministro Edson Fachin, responsável pela investigação do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), provavelmente pode ter sido comunicado, e que ter tido aval do Ministério Público Federal (MPF). “Essa medida é tomada em fase de investigação e os elementos apresentados ali, tal como as gravações, ainda não podem ser consideradas como prova, assim como é a delação. Neste momento, tudo coletado são elementos de informação. Só poderão ser chamadas de provas no devido processo legal, quando houver contraditório. É uma medida de investigação legal, que pode dar origem a várias provas”, explica. O jurista diz que, se os fatos já foram revelados a imprensa, provavelmente é porque a investigação, nesta fase, já foi concluída. Caso contrário, um vazamento deste para imprensa poderia atrapalhar o curso da investigação. O professor lembra que não cabe pedido de prisão preventiva a Michel Temer, por deter imunidade. Se virar réu, Temer será julgado no STF. A ação controlada na Lava Jato é um fato inédito, iniciada em março, quando a JBS se tornou alvo de uma operação. Segundo Carapiá, no início, o caso estava com o juiz Sérgio Moro. Ao perceber que envolvia o presidente, a partir daquele momento, teria que informar a demanda para Fachin. Sobre a licitude da ação, ele explica que dificilmente pode ser alegada, pois quem gravou foi um acusado, mesmo ocorrendo de forma escondida. “Neste caso, a prova pode ser usada para defesa de Joesley, por estado de necessidade. Mas para Temer, pode vir a ser considerada ilícita”, sinaliza. Em ações controladas, Lucas Carapiá afirma que há um risco grande para o indivíduo, e de se gerar um “flagrante preparado”. “É como se estimulasse o sujeito a praticar um fato criminoso, por isso, pode ser considerado ilícito”, pontua. Carapiá ainda diz que, a depender do desenvolvimento da investigação, o MPF já pode oferecer uma ação penal no Supremo contra os envolvidos com foro privilegiado. Sobre a tipificação do crime de pedir o “silêncio” de Eduardo Cunha, Temer pode ser enquadrado no artigo 2 da Lei 12.850/2013, com pena de três a oito anos de prisão. “Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”. Já o senador Aécio Neves, estaria na mesma situação do ex-senador Delcidio do Amaral, e pode até ser preso diante da flagrância do crime, apesar de não concordar com a prisão neste tipo de situação.

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