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sexta-feira, 21 de abril de 2017

STF suspende julgamento sobre registro civil para transexuais sem operação de sexo

Sexta, 21 de Abril de 2017 

por Júlia Vigné
Foto: Reprodução / Youtube

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, de relatoria do ministro Dias Toffoli, que discutia se é possível a alteração do gênero no registro civil sem realização de cirurgia e sem utilização do termo "transexual". A suspensão foi acordada pela Corte após ser identificado que o Recurso Extraordinário deveria ser julgado juntamente com outro processo conexo. De acordo com a presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, ao realizar a pauta de julgamento, ela não observou a liberação do outro processo, que tem relatoria do ministro Marco Aurélio, e que por isso a "confusão" teria ocorrido. A sustentação foi realizada pelos advogados de defesa das Associações LGBT, que alegam que "a Constituição Federal consagra como objetivo fundamental da República brasileira a promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação" e que "não alterar a identidade de gênero dos transexuais no registro civil implicaria criar empecilhos ao objetivo constitucional do bem comum". Após a sustentação, o julgamento foi suspenso pela Corte e deve entrar em pauta em outro julgamento. O processo tramita na Corte desde 2012 e, após julgado, a decisão irá valer para casos semelhantes. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido porque o transexual não fez a operação de mudança de sexo. “Em que pese o apelante se perceber como mulher, fisiologicamente é um homem e é esta a condição que deve constar de seus assentos, até que seja feita a cirurgia, marco identificador maior para o processo de adequação do sexo biológico ao sexo psicossocial”, entendeu o colegiado. A Procuradoria Geral da República foi contra o entendimento do TJ-RJ e pediu que a alteração de gênero fosse permitida pelo STF.

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