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sábado, 30 de janeiro de 2016

Juiz determina mudança de nome e gênero de criança no MT

Sábado, 30 de Janeiro de 2016 

por Julia Affonso | Estadão Conteúdo
Foto: Lindsay Morris

O juiz Anderson Candiotto, da Terceira Vara da Comarca de Sorriso - cidade a 420 quilômetros de Cuiabá -, determinou que a mudança de nome e gênero sexual de uma criança. A Justiça julgou procedente uma ação de retificação de assento de registro civil. O processo foi interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, 'sob fundamento de que menino nasceu com anatomia física contrária à identidade sexual psíquica'. Na decisão, o juiz determinou a mudança do nome e que conste no campo indicativo do gênero sexo "feminino". As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (29) pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Não foi divulgada a idade da criança. Segundo a Justiça, a mãe da criança, após alerta da escola, buscou auxílio e informações quanto ao comportamento do filho. O menino foi levado ao 'Ambulatório de Transtorno de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Núcleo de Psiquiatria e Psicologia Forense do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP' para acompanhamento. Na unidade, foi diagnosticado o transtorno de identidade sexual na infância. A ação foi recebida pelo Poder Judiciário em dezembro de 2012. O juiz definiu assistência judiciária gratuita e manifestação ministerial, que defendeu a realização de um estudo psicossocial do caso. Após a realização do estudo e a oitiva da criança na modalidade de Depoimento sem Dano, em agosto de 2015, a parte autora pediu o julgamento totalmente procedente do feito e o Ministério Público Estadual manifestou pela procedência integral dos pedidos. Segundo o magistrado, "a personalidade da infante, seu comportamento e aparência remetem, imprescindivelmente, ao gênero oposto de que biologicamente possui, conforme se pode observar em todas as avaliações psicológicas e laudos proferidos". A decisão foi fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana disposto na Constituição Federal, art. 1º, inciso III, que envolve tanto valores materiais bem como valores de caráter moral. O juiz considerou ainda jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e enunciados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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