Quinta, 08 de Janeiro de 2015

Foto: Reprodução
A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu, recentemente, um banco de condenação ao pagamento de indenização por ter acesso à conta de uma gerente. As informações são do Migalhas.
Segundo a funcionária, ela tinha a sua conta bancária monitorada por um superior, e sempre era questionada sobre a origem e os destinos de seus depósitos, sendo que nunca foi autorizado a tomar tais atitudes pela funcionária. A autora também afirmou que a quebra de sigilo é crime, já que foi violada a garantia constitucional de proteção à vida privada.
Em sua defesa, a instituição legou que a verificação das contas dos empregados pelos superiores não é dano moral e que só seria um ato ilícito caso os dados fossem divulgados. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização à funcionária. Dessa forma, a empresa decidiu recorrer ao TST.
O relator, desembargador João Pedro Silvestrin, comentou que não há registro de constrangimento ou divulgação da movimentação bancária. Assim, “não há falar em direito à reparação por dano moral no que tange à quebra de sigilo bancário”.
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