Vai ter eleições suplementares em Mossoró?
Essa dúvida aumentou com a decisão da ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de suspender o pleito no município de Carnaubais, por entender que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) não pode marcar novas eleições ainda do processo transitado em julgado.
Vaz também decidiu pelo retorno ao cargo do prefeito Luizinho Cavalcante (PSB), até o pleno da Corte Superior julgar o mérito. Evidentemente, cada caso é um caso.
A situação de Mossoró não é a mesma da de Carnaubais. São peças jurídicas diferentes. Porém, o entendimento do TSE é bem claro quando defende que eleições suplementares só podem ser realizadas quando não houver a sentença final do processo.
Aliás, o próprio presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello, já derrubou a primeira tentativa do TRE-RN de realizar novas eleições em Mossoró, que foram marcadas para o dia 2 de fevereiro. Na oportunidade, Mello recomendou a Corte Regional de só marcar o pleito suplementar quando não houver mais possibilidade de recurso na Justiça Eleitoral.
Talvez, e provavelmente, o TRE-RN não tenha publicado a resolução das novas eleições – embora o conteúdo já tenha vazado para a imprensa -, que faria na última sexta-feira, 28, porque aguarda garantia – ou aguardava – do TSE, tomando por base a situação de Carnaubais.
O entendimento dos ministros do TSE parece bem claro e de fácil entendimento: se o Tribunal Regional cassa o chefe de Executivo e manda realizar novas eleições, tira do TSE o dever de julgar o processo como instituição de último grau, passando por cima da hierarquia do judiciário. Ou seja, o trânsito em julgado perde sentido.
Ou, no mínimo provoca uma situação ainda mais constrangedora e grave. Imagine se as eleições suplementares forem realizadas, conforme determina o Tribunal Regional, e o Tribunal Superior tenha um entendimento diferente e decida – ao julgar o mérito – retornar o chefe de Executivo que foi cassado.
Pergunta-se: qual o prefeito que fica no poder: o eleito pelo povo nas eleições de 2012; o eleito, pelo mesmo povo, nas eleições suplementares?
Essa situação, de completa insegurança, provoca outros questionamentos como a legitimidade do voto, a importância do eleitor e, principalmente, o quadro de incerteza que vive a sociedade diante do troca-troca de gestores, num ritmo ditado por decisões monocráticas e de colegiado de segundo grau. Portanto, não há como assegurar suplementares em Mossoró.
É mais sensato aguardar o novo capítulo no TSE.
Fonte Cesar Santos
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