Vereadores, Fafá e Gustavo são acusados de vários crimes
Por Dinarte Assunção (Portalnoar)
O prefeito interino de Mossoró, Francisco Silveira Júnior (PSD), a ex-prefeita Fafá Rosado (PMDB) e os vereadores Jório Régis Nogueira (PSD), Genivan Vale (PROS) e Claudionor dos Santos (PMDB) foram indiciados pelo delegado Eduardo Benevides Bomfim, da Polícia Federal, pelo suposto cometimento de crimes diversos dentro da Operação Vulcano, que apura a cartelização do comércio de combustíveis na segunda maior cidade do Estado.
O detalhamento das condutas imputadas ao grupo consta de relatório elaborado pelo delegado, datado de 5 de junho deste ano, e ao qual a reportagem do portalnoar.com teve acesso só agora em razão dos critérios de confidencialidade.
Além do grupo de políticos, o ex-chefe do gabinete civil da então prefeita Fafá Rosado, Gustavo Rosado, e os empresários Sérgio de Leite Sousa, Otávio Augusto Ferreira, Robson Paulo Cavalcante, Pedro Edilson Leite Júnior, Carlos Otávio Bessa e Melo, José Mendes da Silva, Wellington Cavalcante Pinto, José Mendes Filho, Pedro de Oliveira Monteiro e Carlos Jerônimo Dix-sept Rosado Maia também foram indiciados, acusados de crimes que a reportagem passa a detalhar a partir de agora.
Então presidente da Câmara, em 2012, Silveira Júnior teria recebido propina de 200 mil reais. Do valor, ele teria passado 50 mil a Jório Nogueira.
Diz o texto da PF: “Por tal motivo, o vereador foi indiciado no art. 317 e art.333 do Código Penal, vez que recebeu vantagem indevida do empresário Otávio Augusto para articular a aprovação do PL do art. 122, ato de interesse do cartel de gasolina de Mossoró, e repassou propina ao vereador Jório Nogueira para que o mesmo se posicionasse conforme interesse do cartel de gasolina de Mossoró/RN”.
Os crimes em questão são corrupção passiva (art. 317) e ativa (art. 333), para os quais a legislação prevê pena de reclusão de dois a doze anos, mais multa.
O Projeto de Lei a que se refere o texto da Polícia Federal é apontado como instrumento para dificultar a implantação de outros postos de combustíveis, inviabilizando a livre concorrência. Também neste sábado, Silveira Júnior negou as acusações e afirmou que votou contrariamente aos interesses dos empresários.
A ex-prefeita de Mossoró, Fafá Rosado, é apontada como elementos decisivo para o suposto cartel. “Colaborou de maneira decisiva para o fechamento do mercado de revenda de gasolina em Mossoró/RN ao propor alteração no COPM [Código de Obras e Postura de Mossoró]“, diz o texto, que arremata:
“Por todas essas razões, a ex-prefeita foi indiciada indiretamente pelo cometimento do crime previsto no art. 4º, I da Lei 8.137/90 [...]. Além dos crimes previstos no art. 288 e art. 321 do Código Penal”.
A primeira acusação trata de crime contra a ordem econômica, com pena de reclusão de dois a cinco anos.
Já os dois posteriores são associação criminosa, que substituiu o crime de formação de quadrilha e advocacia administrativa, quando agente público age em interesse privado.
Indiciamento indireto ocorre quando a pessoa em questão não é localizada pela autoridade policial. Exatamente pelos mesmos crimes foi indiciado Gustavo Rosado.
Todos os vereadores citados nesta reportagem foram indiciados por crimes contra a ordem econômica (art. 4º, I da Lei 8.137/90) e associação criminosa (art. 288).
Jório Nogueira foi ainda acusado de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), e Genivan Vale foi também enquadrado por advocacia administrativa.
Os empresário foram acusados de cometerem crime contra a ordem econômica, havendo ainda para Otávio Augusto a acusação de corrupção ativa.
A partir do indiciamento, compete agora ao Ministério Público Estadual decidir se apresenta denúncia ou não à Justiça.
A reportagem do portalnoar.com passa a partir de agora a tentar ouvir os envolvidos no assunto.
Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política
O prefeito interino de Mossoró, Francisco Silveira Júnior (PSD), a ex-prefeita Fafá Rosado (PMDB) e os vereadores Jório Régis Nogueira (PSD), Genivan Vale (PROS) e Claudionor dos Santos (PMDB) foram indiciados pelo delegado Eduardo Benevides Bomfim, da Polícia Federal, pelo suposto cometimento de crimes diversos dentro da Operação Vulcano, que apura a cartelização do comércio de combustíveis na segunda maior cidade do Estado.
O detalhamento das condutas imputadas ao grupo consta de relatório elaborado pelo delegado, datado de 5 de junho deste ano, e ao qual a reportagem do portalnoar.com teve acesso só agora em razão dos critérios de confidencialidade.
Além do grupo de políticos, o ex-chefe do gabinete civil da então prefeita Fafá Rosado, Gustavo Rosado, e os empresários Sérgio de Leite Sousa, Otávio Augusto Ferreira, Robson Paulo Cavalcante, Pedro Edilson Leite Júnior, Carlos Otávio Bessa e Melo, José Mendes da Silva, Wellington Cavalcante Pinto, José Mendes Filho, Pedro de Oliveira Monteiro e Carlos Jerônimo Dix-sept Rosado Maia também foram indiciados, acusados de crimes que a reportagem passa a detalhar a partir de agora.
Então presidente da Câmara, em 2012, Silveira Júnior teria recebido propina de 200 mil reais. Do valor, ele teria passado 50 mil a Jório Nogueira.
Diz o texto da PF: “Por tal motivo, o vereador foi indiciado no art. 317 e art.333 do Código Penal, vez que recebeu vantagem indevida do empresário Otávio Augusto para articular a aprovação do PL do art. 122, ato de interesse do cartel de gasolina de Mossoró, e repassou propina ao vereador Jório Nogueira para que o mesmo se posicionasse conforme interesse do cartel de gasolina de Mossoró/RN”.
Os crimes em questão são corrupção passiva (art. 317) e ativa (art. 333), para os quais a legislação prevê pena de reclusão de dois a doze anos, mais multa.
O Projeto de Lei a que se refere o texto da Polícia Federal é apontado como instrumento para dificultar a implantação de outros postos de combustíveis, inviabilizando a livre concorrência. Também neste sábado, Silveira Júnior negou as acusações e afirmou que votou contrariamente aos interesses dos empresários.
A ex-prefeita de Mossoró, Fafá Rosado, é apontada como elementos decisivo para o suposto cartel. “Colaborou de maneira decisiva para o fechamento do mercado de revenda de gasolina em Mossoró/RN ao propor alteração no COPM [Código de Obras e Postura de Mossoró]“, diz o texto, que arremata:
“Por todas essas razões, a ex-prefeita foi indiciada indiretamente pelo cometimento do crime previsto no art. 4º, I da Lei 8.137/90 [...]. Além dos crimes previstos no art. 288 e art. 321 do Código Penal”.
A primeira acusação trata de crime contra a ordem econômica, com pena de reclusão de dois a cinco anos.
Já os dois posteriores são associação criminosa, que substituiu o crime de formação de quadrilha e advocacia administrativa, quando agente público age em interesse privado.
Indiciamento indireto ocorre quando a pessoa em questão não é localizada pela autoridade policial. Exatamente pelos mesmos crimes foi indiciado Gustavo Rosado.
Todos os vereadores citados nesta reportagem foram indiciados por crimes contra a ordem econômica (art. 4º, I da Lei 8.137/90) e associação criminosa (art. 288).
Jório Nogueira foi ainda acusado de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), e Genivan Vale foi também enquadrado por advocacia administrativa.
Os empresário foram acusados de cometerem crime contra a ordem econômica, havendo ainda para Otávio Augusto a acusação de corrupção ativa.
A partir do indiciamento, compete agora ao Ministério Público Estadual decidir se apresenta denúncia ou não à Justiça.
A reportagem do portalnoar.com passa a partir de agora a tentar ouvir os envolvidos no assunto.
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