Os devedores da Previdência Social
poderão parcelar contribuições em atraso pela internet. A renegociação
pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da
Receita Federal (e-CAC). Até agora, os contribuintes só conseguiam fazer
o parcelamento de contribuições previdenciárias nas unidades de
atendimento da Receita Federal. O parcelamento simplificado pode ser
feito de qualquer computador conectado à internet, sem agendamento
prévio nem espera.
O procedimento está disponível para
pessoas físicas e jurídicas e dispensa a apresentação prévia de
documentos. De acordo com a Receita, cada negociação não poderá
ultrapassar R$ 500 mil. O contribuinte, no entanto, pode requerer mais
de um parcelamento nessa modalidade. Com o parcelamento ordinário, o
contribuinte pode dividir em até 60 meses (cinco anos), as dívidas com a
União. O único benefício, porém, é o alongamento do prazo. Isso porque a
renegociação não prevê desconto nas multas nem nos juros.
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