Quarta, 12 de agosto de 2026
O presidente da Câmara Municipal de Guamaré, vereador Eudes Miranda, levou à tribuna, nesta terça-feira (11), cópia de um cheque da Prefeitura no valor de R$ 146.755,00**, emitido em nome do então tesoureiro municipal e atual vereador Ednor de Albuquerque, além de indicar o processo judicial n° 0101689-80.2013.8.20.0105. A apresentação ocorreu uma semana após Ednor cobrar, na sessão de 4 de agosto, que fossem apresentadas provas sobre o episódio.
O cheque nº 161140 da agência do Banco do Brasil de Guamaré, integra a documentação relacionada a uma dívida particular mencionada no processo. Segundo os documentos apresentados em plenário, o título público aparece nominal a Ednor, que ocupava a função de tesoureiro da Prefeitura no período. Também foi levado ao debate o registro de assinatura atribuída a Ednor no verso do cheque e a questão envolvendo a assinatura atribuída ao então prefeito, que, conforme documentação mencionada na sessão, teria sido considerada falsa em exame grafotécnico.
Processo judicial volta ao centro do debate
A discussão envolve alegações sobre empréstimos particulares e a utilização do cheque da Prefeitura como garantia. Eudes apresentou os documentos como resposta ao desafio feito na sessão anterior e afirmou que o processo judicial sustenta os fatos levados ao plenário.
O caso ganhou repercussão política porque envolve um documento de R$ 146 mil pertencente à Prefeitura e emitido nominalmente ao próprio tesoureiro municipal, circunstância que voltou a ser questionada publicamente durante os trabalhos legislativos.
Sentença mencionada na sessão
Durante a apresentação dos documentos, também foi citado o resultado da ação judicial. Conforme o trecho da sentença apresentado, a decisão de 30 de novembro de 2021**, assinada pela juíza de Direito Alba Paulo de Azevedo, estabeleceu pena para Edinor de Albuquerque Melo.
O dispositivo citado na sessão registra:
“A pena final e definitiva para o réu EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO, portanto, é de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 07 (sete) dias-multa, devendo o valor da multa ser atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária (art. 49, § 2º).”
A apresentação do cheque e a referência ao processo acrescentam novos elementos documentais ao embate político entre os vereadores e recolocam um episódio ocorrido há quase duas décadas no centro das discussões da Câmara Municipal de Guamaré.
Fonte: Blog do BG

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