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quarta-feira, 12 de agosto de 2026

COINCIDÊNCIA? Em ano eleitoral, governo Lula amplia lista de condições que dão auxílio-doença sem carência

 Quarta, 12 de agosto de 2026

Foto: Ricardo Stuckert

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem o acesso ao auxílio por incapacidade temporária sem a exigência de carência mínima. A gestação de alto risco passou a integrar o rol a partir de 24 de julho de 2026. Com a inclusão, o total de doenças e condições que dispensam as 12 contribuições mensais mínimas ao INSS subiu para 18.

A mudança foi formalizada por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. O benefício atingido pela alteração é conhecido popularmente como auxílio-doença; a denominação oficial foi substituída pela expressão auxílio por incapacidade temporária.

A lista foi criada pela Lei nº 8.213, de 1991, e passou por duas ampliações desde então. A primeira foi em 2022, com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, em casos considerados graves. A 2ª foi a recente incorporação da gestação de alto risco.

Em junho de 2026, o INSS pagou 42,1 milhões de benefícios. Desse total, 29,1 milhões, que representam 69,1% do montante, foram depositados com o valor do piso nacional. Cerca de R$ 698,6 milhões foram destinados aos auxílios-doença em todo o país, segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social.

As doenças e condições que dispensam a carência mínima de 12 contribuições ao INSS são:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico agudo;
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

Para o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só se aplica quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade estabelecidos. A avaliação é feita pela Perícia Médica Federal.

Com informações do Poder 360

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