Terça, 02 de junho de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o benefício assistencial destinado a mulheres vítimas de violência doméstica sem vínculo com a Previdência Social deverá ser pago por Estados e municípios, e não pela União.
A decisão foi tomada após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e esclarece julgamento realizado em dezembro de 2025, quando a Corte determinou que o poder público deve garantir assistência financeira às vítimas afastadas do trabalho por medida protetiva.
Pelas regras definidas pelo STF, mulheres que contribuem para o INSS terão acesso ao benefício nos moldes do auxílio-doença: o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS assume o pagamento a partir daí.
Já nos casos de mulheres sem cobertura previdenciária e sem condições de garantir o próprio sustento, o auxílio será custeado pelos Estados e municípios, por meio da rede de assistência social.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, destacou que a medida se enquadra como benefício assistencial eventual, cuja responsabilidade é dos entes subnacionais. Segundo estimativas citadas no processo, o custo da medida pode alcançar R$ 7,2 bilhões em três anos.
O STF também esclareceu que não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre os valores pagos às beneficiárias seguradas do INSS.

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