Terça, 13 de janeiro de 2026
Conforme informações publicamente divulgadas e dados formalmente comunicados ao Supremo Tribunal Federal, Lulinha passou a figurar de forma expressiva no conjunto investigativo, tendo sido citado por testemunhas e mencionado em elementos informativos colhidos pela Polícia Federal. Tais elementos indicariam, em tese, sua vinculação direta às condutas fraudulentas apuradas, com a existência de indícios robustos de envolvimento.
Em momento posterior à ampla divulgação de que seu nome é objeto de apuração, foi noticiado pela imprensa que Lulinha pretende deixar o território nacional em definitivo, com destino à Espanha, onde mantém vínculos estáveis. A notícia surge quando já eram públicos o avanço das investigações e o interesse direto da autoridade policial em sua conduta.
Diante desse cenário, a iminente evasão do país, aliada à ciência inequívoca da condição de investigado e à gravidade concreta dos fatos, configura risco relevante à aplicação da lei penal, especialmente quanto à possibilidade de fuga do distrito da culpa e à frustração da efetividade da persecução penal.
Com fundamento nos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, o pedido cautelar sustenta a presença de indícios suficientes de autoria, a gravidade das condutas investigadas e dados objetivos de perigo concreto decorrentes do estado de liberdade do investigado.
Dessa forma, o advogado Jeffrey Chiquini requer a decretação imediata da prisão preventiva de Fábio Luís Lula da Silva, como medida necessária para assegurar a aplicação da lei penal e a regular condução das investigações.

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