Sexta, 21 de novembro de 2025
O texto principal do projeto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi aprovado por 370 deputados, com 110 votos contrários. O PL estabelece medidas mais rigorosas contra organizações criminosas e cria novos tipos penais específicos para integrantes de facções.
Durante a defesa de sua proposta no plenário, van Hattem criticou a participação eleitoral de pessoas privadas de liberdade. "Não faz sentido a pessoa que está afastada do convívio social decidir nas urnas o futuro da sociedade. É um contrassenso! Chega a ser ridículo quando dizemos em outros países que no Brasil é possível um preso votar numa eleição", afirmou o parlamentar gaúcho, que caracterizou o direito ao voto para detentos como uma regalia.
O relatório de Derrite introduz a definição legal de "organização criminosa ultraviolenta", também chamada de facção criminosa. O texto a descreve como "agrupamento, de três ou mais pessoas, que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais".
O projeto tipifica o crime de "domínio social estruturado", que inclui condutas como uso de violência para estabelecer domínio territorial, ataques às forças de segurança e sabotagem de serviços públicos essenciais.
As penas para esse novo tipo penal variam de 20 a 40 anos de reclusão. O texto prevê agravantes que podem aumentar a punição em até dois terços ou pela metade em casos específicos, como crimes cometidos por lideranças das organizações ou quando existem conexões transnacionais.
A pena também aumenta quando o crime visa obter vantagem econômica por meio da extração ilegal de recursos minerais ou exploração econômica não autorizada. Atos violentos contra autoridades ou pessoas vulneráveis resultam igualmente em aumento da punição.
O texto mantém as prerrogativas da Receita Federal, do Banco Central e outros órgãos fiscalizadores para executarem medidas de perdimento imediato de bens. O juiz também poderá decretar o perdimento extraordinário de bens, independentemente da existência de condenação penal.

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