Quinta, 20 de novembro de 2025
Na época, todos os requisitos regimentais para efetivação da cassação foram devidamente cumpridos.
A cassação do mandato de vereador aconteceu em razão de um episódio em que Freitas invadiu uma igreja. A atitude foi definida pela arquidiocese de Curitiba como “profanação religiosa”.
A Câmara, por maioria absoluta de seus membros, cassou o mandato, o que acarretou na perda de seus direitos políticos.
Assim, ele não poderia mais ser candidato enquanto perdurasse a pena.
Porém, o então ministro Luis Roberto Barroso anulou a cassação, reconduziu Renato Freitas ao cargo e restituiu os seus direitos políticos.

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