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terça-feira, 5 de agosto de 2025

Sem alarde, sete deputados perdem mandato... Decisão do STF atinge em cheio grande aliada de Bolsonaro

 Terça, 05 de agosto de 2025

Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, oficializou a cassação dos mandatos de sete parlamentares em decorrência de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que modificou o critério de distribuição das chamadas sobras eleitorais — a última etapa do sistema proporcional nas eleições legislativas.

A decisão, tomada pela Corte em março deste ano, estabeleceu que as novas regras devem ser aplicadas retroativamente às eleições de 2022, anulando o entendimento anterior do próprio STF, que havia mantido os mandatos conforme as regras vigentes no pleito daquele ano. Com a mudança, os estados do Amapá, Rondônia, Tocantins e o Distrito Federal foram diretamente impactados.

No Amapá, quatro deputados perderam os mandatos, representando metade da bancada federal do estado. Foram cassados Dr. Pupio (MDB-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP) e Silvia Waiãpi (PL-AP) - um forte nome da direita. Também foram afetados Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Em substituição aos parlamentares afastados, a Câmara deve dar posse a Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).

A nova interpretação do STF eliminou as barreiras anteriores para a disputa das sobras, que exigiam que os partidos atingissem ao menos 80% do quociente eleitoral e que os candidatos alcançassem 20% do quociente individual. Agora, todas as siglas e candidatos estão aptos a disputar essas vagas remanescentes, independentemente do desempenho na etapa inicial da eleição.


Fonte: Jornal da Cidade Online


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