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sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

O flagrante de “abuso de poder” do ministro Gilmar Mendes

 Sexta, 03 de janeiro de 2025


Não cabe a Ministro do Supremo ultrapassar a sua competência constitucional para provocar a atuação do órgão independente de persecução penal sobre o qual não deveria ter nenhuma ascendência à luz da própria  Constituição Federal. O bom direito diz que ocorre excesso de poder passível de caracterização de abuso de poder quando o agente público atua fora de sua  estrita competência legal.

Erica Gorga. PhD. Direito/Mercado de Capitais-USP. Foi Profa. Visitante/Pesquisadora Yale, Cornell, UTexas, Vanderbilt, Stanford Law. Perita caso Petrobras.

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