martins em pauta

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

Decisão judicial atinge jornalista em cheio e acende alerta na esquerda

 Terça, 28 de janeiro de 2025




O bloqueio foi realizado porque não havia saldo suficiente para cobrir a indenização, o que significa que qualquer quantia que entrar nas contas será automaticamente destinada ao pagamento da dívida. O processo tramita sob segredo de Justiça.

Auler afirmou que a decisão comprometeu completamente sua renda.

“Bloquearam duas contas minhas, uma na qual recebo a minha aposentadoria e outra na qual recebo os proventos do meu trabalho atual. Cheguei a não ter dinheiro nem para comer. Estou sobrevivendo graças à solidariedade de amigos”, declarou.

O caso teve origem em uma reportagem sobre a deportação de crianças haitianas, baseada em decisões assinadas pela magistrada. A juíza alegou que a matéria divulgava informações falsas.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) rejeitou o recurso do jornalista e sustentou que o conteúdo publicado “não condizia com a verdade”, além de considerar inadequada a divulgação do nome completo da magistrada.

“Resta configurado que os réus, ao produzir e publicar reportagem contendo fatos não condizentes com a verdade, informando, ainda, o nome completo da magistrada, de forma a expor sua identidade aos leitores, deixaram de observar os deveres de veracidade e de cuidado”, afirmou a decisão.

Defesa de Auler recorre ao STF e Fenaj critica decisão.

Diante da situação, Marcelo Auler ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a suspensão do processo na 5ª Vara Cível do Paraná até que a Corte se pronuncie sobre o caso. Sua defesa alega que ele está sendo alvo de censura.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também se manifestou, classificando o bloqueio das contas como uma afronta à liberdade de imprensa e ao direito à sobrevivência digna.


“O confisco dos valores, incluindo aposentadoria e remuneração por trabalho jornalístico, além de atingir verbas de natureza alimentar, inviabiliza a subsistência de um profissional que há mais de 50 anos dedica sua vida à informação e ao interesse público. Tal medida é desproporcional e contraria a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que protege os jornalistas contra censura e responsabilizações indevidas por opiniões, críticas e divulgação de informações de interesse social”, declarou a entidade.

O fato acendeu um alerta na esquerda... Pelo visto, a censura do judiciário pode ter chegado na esquerda. 


Fonte: Jornal da Cidade Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Contato : (84) 9 9151-0643

Contato : (84) 9 9151-0643