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domingo, 28 de julho de 2024

TSE desenterra inquérito contra Bolsonaro e dá cinco dias à Polícia Federal

Domingo, 28 de julho de 2024

Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo, determinou um prazo de cinco dias para que a Polícia Federal conclua um inquérito administrativo iniciado em agosto de 2021 para investigar declarações feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro sobre as urnas eletrônicas no Brasil.

“Constata-se que o prazo concedido para a conclusão do referido Registro Especial nº 2021.0058802 expirou sem manifestação da Polícia Federal nestes autos. Diante disso, oficie-se a autoridade policial responsável para informar a esta Corregedoria-Geral os resultados das investigações referentes ao Registro Especial nº 2021.0058802, no prazo de 5 dias”, determinou.

O inquérito administrativo foi instaurado em decorrência de declarações de Bolsonaro — incluindo transmissões ao vivo — sobre suposta fraude nas eleições de 2018, que ele venceu no segundo turno. Bolsonaro afirmou que recebeu mais votos do que o resultado final daquele pleito indicou.

O relator do caso na época, Luis Felipe Salomão, então corregedor-geral eleitoral, justificou a necessidade de abrir o inquérito com argumentos como “a preservação do Estado Democrático de Direito e a realização de eleições transparentes, justas e equânimes demandam pronta apuração e reprimenda de fatos que possam caracterizar abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, da CF/88), abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social (art. 22 da LC 64/90), uso da máquina administrativa (art. 73 da Lei 9.504/97) e, ainda, propaganda antecipada (art. 36 da Lei 9.504/97)”.

Salomão também mencionou “relatos e declarações, sem comprovação, de fraudes no sistema eletrônico de votação, com potenciais ataques à democracia e à legitimidade das eleições”.

Na ocasião da abertura do inquérito, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a investigação incluiria “ampla ‘dilação probatória’, promovendo medidas cautelares para a coleta de provas, com depoimentos de pessoas e autoridades, juntada de documentos, realização de perícias e outras providências que se fizerem necessárias para o adequado esclarecimento dos fatos”.

Foi através deste procedimento investigativo que a Justiça determinou a desmonetização de canais e publicações de apoiadores de Bolsonaro.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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