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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

STJ acata recurso de Flávio Bolsonaro e anula decisões do caso das “rachadinhas”

 Quarta, 10 de Novembro de 2021

Foto: Sérgio Lima/Poder 360

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou recurso do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) nesta terça-feira (9)) e anulou decisões proferidas na investigação sobre as “rachadinhas”. Se tratam de medidas cautelares que contribuíram para a obtenção de provas ao longo da investigação. Ao todo, 4 dos 5 ministros do colegiado votaram para garantir uma vitória do congressista.

Com a decisão, as medidas cautelares proferidas no caso ficam anuladas, e a investigação fica sob risco de voltar à estaca zero. Caberá ao Ministério Público do Rio de Janeiro avaliar os próximos passos. No início deste ano, o STJ já havia anulado as quebras de sigilo determinadas ao longo da apuração, o que forçou a Promotoria a apresentar uma nova versão da denúncia contra o senador.

O recurso de Flávio acatado nesta 3ª feira (9.nov) pedia a anulação das medidas cautelares proferidas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. O magistrado foi responsável pela maior parte das medidas autorizadas na investigação quando ela tramitou em 1ª instância. Hoje, o caso está no Órgão Especial do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

A defesa do senador cita a tese do chamado “mandato cruzado”. Em maio, o STF decidiu que no caso de um deputado federal que se elege senador o foro privilegiado deveria ser mantido.

Flávio alega que o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao seu caso, pois ele deixou de ser deputado estadual para virar senador. Por essa razão, a investigação não poderia ter sido conduzida por Itabaiana, e sim pelo Órgão Especial do TJ-RJ desde o início.

O ministro João Otávio de Noronha retomou o julgamento por ter solicitado vista (mais tempo de análise) em setembro. Em seu voto, concordou com a tese da defesa de Flávio Bolsonaro e afirmou que não se justificava a declinação da competência do caso para a 1ª instância.

Qualquer uma das teses que se adote a competência seria do Supremo ou seria do Tribunal de Justiça, mas jamais da 1ª instância”, disse Noronha. “De fato, não há como se sustentar que o magistrado de 1ª instância era aparentemente competente para investigar o senador da república que acabara de deixar o cargo de deputado estadual. Se o magistrado era absolutamente incompetente para deferimento das medidas, não há como se sustentar a viabilidade da ratificação dessas medidas pelo Tribunal de Justiça já que são manifestamente nulas”.

Noronha foi acompanhado pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Em março, ao avaliar o pedido de Flávio, Fonseca e Dantas haviam votado para manter as decisões de Itabaiana, mas reviram seus posicionamentos neste julgamento.

Poder 360

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