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terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

STF e Poder Absoluto: Tempos Imprevisíveis

 Terça, 23 de Fevereiro de 2021

Neste artigo, fica fácil compreender os graves erros jurídicos que conflitam com a Constituição e com as leis no Caso da Prisão do Deputado Daniel Silveira. Senão vejamos.

Imaginemos a figura de um homicida que executou seus atos com requintes de crueldade. Sem as garantias legais ele é julgado e preso, sem ser interrogado, dado a gravidade de seu crime! Isto é possível?

Vamos refletir, a atitude dele foi repugnante pela sociedade, mas em nome disto podemos desfazer das garantias constitucionais? De verificar as provas efetivas? De verificar se o tipo (delito) mais grave é aplicável ao caso? Se ele pode ser preso pelos requisitos da prisão preventiva? Se as qualificadoras e causas de aumento de pena estão comprovadas?

Pois é, o direito serve pra isso: estabilidade e paz social julgando-se conforme a Constituição e as leis! E neste ponto o juiz é um sujeito imparcial, exatamente para que haja um julgamento justo, mesmo que repugnante a atitude do acusado.

Qualquer ato diverso abre brecha para outras ilegalidades! Ao juiz é dado aplicar a lei e a Constituição.

Vejamos que, o fato em si não pode ser julgado a revelia da forma, caso contrario estaremos diante de uma abusividade, de uma arbitrariedade.

Os Advogados, por exemplo, possuem prerrogativas legais, não é permitido que em uma defesa ou numa exposição oral hajam exageros, mas isso pode ocorrer e nem por isso perdemos nossas prerrogativas, posto que assim determina a lei, para que haja uma paridade entre juiz, Advogado, Promotor, e impossibilite que a parte num processo seja prejudicada por um ataque a sua defesa técnica (O Advogado).

De outra feita, fica claro que não há possibilidade do julgador ser a própria vitima e acusador! Isso por um motivo óbvio, se é vítima, está tomado pela emoção, e não será imparcial, aplicará a “lei de talião” (olho por olho, dente por dente), ou seja não deixará de realizar uma “vingança pessoal”.

A brecha foi aberta! Estamos diante de tempos imprevisíveis! O Poder Judiciário agora tem carta branca para suas decisões, uma vez que os outros poderes se eximiram no dever de velar pela Constituição!

Prestemos atenção no seguinte! No caso em tela, o Deputado poderia ser punido até com a Cassação de seu Mandado, mas pela Casa legislativa. Poderia sofrer processo penal a ser iniciado pelo PGR, de acordo com a opinio delict do titular da ação penal (O Promotor de justiça).

Portanto, não se está defendendo ofensas ou injúrias, mas sim a forma, e o respeito ao sistema do acusatório, a Constituição e as leis penais!

O que foi feito claramente foi num sentido de “vingança pessoal” o que nunca pode partir de um julgador! O que, por conseguinte, foi Referendado pela Câmara, que, como informou a emissora CNN possui 1/3 de deputados investigados pelo STF!!!

O povo está cansado de decisões incompreensíveis do STF, da sua omissão no caso dos processos de EXPURGOS DE POUPANÇA que até hoje não foram julgados, mais de 10 anos parados sem uma decisão enquanto os idosos a que tinham direito a tal ação estão morrendo. Este é apenas um dos exemplos de tantos outros!

E o mais perigoso para o Estado de Direito é a irrecorribilidade das decisões proferidas pela Suprema Corte! Pois a quem podemos recorrer quando a decisão provém do STF, ou a sua omissão?

De fato a prisão foi ilegal posto que está em dissonância da forma, do sistema acusatório, sem as cautelas da lei e da constituição.

O que estava em jogo não era a grosseria, ou a forma repugnante como o Deputado falou, mas a regularidade de termos Poderes com funções definidas, respeitadas e protegidas sem que houvesse a permissão para transgressão a lei e à Constituição.

Por fim, o totalitarismo provém daquele que dita as normas e os demais obedecem, o poder absoluto próprio das Ditaduras deriva da falta de controle e liberdade de opinião.

Neste sentido vemos que a forma com que se deu a Prisão do Deputado foi ditatorial proveniente de sentimentos de “vingança pessoal”, sem observância das competências legais, da forma, do sistema do acusatório, da razoabilidade de respeito a Separação dos Poderes! De fato, nenhum poder pode ser absoluto.

Diante disto o que esperarmos do futuro? Infelizmente nos remete a tempos imprevisíveis, perigosos e sombrios.

Rodrigo Salgado Martins. Presidente do Instituto Nacional de Advocacia (INAD)


Fonte: Jornal da Cidade Online

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