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segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Justiça suspende liminar que proibia volta às aulas em escolas particulares do RJ

Domingo, 13 de Setembro de 2020


Manifestação em Copacabana, Zona Sul do Rio, reuniu donos de escolas e creches, pais e alunos para pedir volta às aulas — Foto: Gabriel Bastos/Futura Press/Estadão Conteúdo

A Justiça do Trabalho cassou neste domingo (13) liminar que proibia a volta às aulas na rede privada de ensino do Rio de Janeiro. Com a decisão, as escolas particulares já podem retomar as atividades a partir de segunda-feira (14) nas turmas de ensino fundamental e médio.

A liminar foi cassada pelo desembargador Carlos Henrique Chernicharo, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), a pedido do Sindicato das Empresas de Educação Básica.

O desembargador afirmou que “não há como postergar o retorno das atividades laborais da categoria dos professores e afins até que se tenha por erradicado o risco, sob pena de causar dano irreparável aos alunos, pais e professores”.

O magistrado questionou a liminar, que condicionava a retomada das aulas à vacinação dos alunos e professores contra o coronavírus.

Escreveu isso não está previsto na legislação estadual e que não é papel da Justiça do Trabalho interferir em decisões de ordem sanitária e de saúde.

“Portanto, a lei estadual não condiciona o retorno das atividades escolares à existência de vacina contra o Coronavírus (COVID – 19), e não compete a esta Especializada discutir a sua constitucionalidade, nem tampouco dar-lhe interpretação diversa do seu alcance”, afirma a decisão

“Contudo, não cabe ao Judiciário, imiscuir-se nas decisões de ordem sanitárias e de saúde, opinando sobre a conveniência do Poder Público, que tem a gerência destes setores, de quando estariam presentes as condições para o retorne desta ou daquela atividade, mormente quando o ato da autoridade local está amparado na legislação, certamente elaborada com a oitiva de técnicos, cientistas, instituições de pesquisa, enfim, daqueles que têm o controle e o conhecimento técnico sobre matéria, repita-se, exclusivamente da órbita da saúde e sanitária.”

Na decisão, o magistrado liberou os professores que se encontram na “faixa de risco”, por causa da idade ou por possuir alguma comorbidade, de ir pessoalmente à escola.

De acordo com o desembargador, as escolas devem fornecer alternativas de ensino a distância para esses professores e seus alunos.

“não havendo obrigatoriedade de comparecimento ao trabalho para àqueles empregados que se encontram na chamada “faixa de risco”, conforme definido pelas autoridades sanitárias e em matéria de saúde, mantendo-os ativos por meio do ‘ensino à distância’, devendo serem propiciados os meios físicos e adequados para esses profissionais ministrarem aulas, segundo a conveniência da Instituição de Ensino e às expensas de cada empregador”, afirmou o desembargador na decisão.

Protesto

Na manhã deste domingo, donos de escolas e creches particulares, pais e alunos fizeram um protesto na Praia de Copacabana, na Zona Sul do Rio.

Com máscaras e cartazes, criticaram a liminar que proibiu a volta às aulas e pediram a reabertura das escolas.

G1

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Contato : (84) 9 9151-0643

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