Discriminação contra gênero, opção sexual e procedência regional poderão fazer parte do Código Penal
Discriminar
  uma pessoa por ser mulher, homossexual ou nordestina pode virar crime 
 inafiançável. A Comissão Especial de Juristas encarregada de elaborar  
proposta para um novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira (25) a  
alteração do artigo 1º da Lei 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo,
  para proibir a discriminação também por gênero, opção sexual e  
procedência regional. O texto já prevê a punição para “discriminação ou 
 preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
A
 proposta leva para o anteprojeto de revisão do Código Penal a  
criminalização da homofobia, prevendo para este tipo de prática as  
mesmas penas já existentes para a discriminação de raça ou de cor. Se a 
 proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, passa ser prática  
criminosa, por exemplo, impedir um travesti de entrar em um  
estabelecimento comercial ou  um aluno transexual de frequentar uma  
escola.
Também ficam proibidas as
 incitações ao preconceito e as  manifestações ofensivas através de 
meios de comunicação, como a  internet. A proposta tornaria claro o que 
fazer em relação a casos como o  da estudante Mayara Petruso, condenada 
este mês a um ano e meio de  prisão por ter divulgado ofensas contra 
nordestinos em redes sociais. As  penas previstas para esses crimes 
continuam as mesmas expressas na lei,  variando de um a cinco anos de 
prisão.
 
Via Robson Pires
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