Via: nossoparanarn

Proposta contraria decisão do TSE e ainda será votada pelo Senado.
Para autor, veto do tribunal eleitoral foi além do que a lei determina.
O plenário da 
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22/05) projeto de lei que 
autoriza a candidatura de políticos que tiveram as contas rejeitadas em 
eleições passadas. A proposta contraria interpretação do Tribunal 
Superior Eleitoral (TSE) que, em março deste ano,vetou o registro de 
candidatos que não tiveram a prestação de contas aprovadas nas eleições 
de 2010.
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A proposta segue agora para análise do Senado e, se for aprovada sem 
alterações, vai para sanção ou veto da Presidência. Ainda que a proposta
 fosse transformada em lei neste ano, a aplicação poderia ficar somente 
para as eleições de 2014.
Isso porque, de acordo com a Constituição, alterações no processo 
eleitoral não podem ser aplicadas na eleição subsequente se tiver 
entrado em vigor menos de um ano antes do pleito. Desse modo, se o 
projeto for aprovado, caberá ao TSE interpretar se a nova lei altera ou 
não o processo eleitoral e assim decidir se ela será aplicada nas 
eleições de outubro.
Enquanto isso, permanece a decisão do TSE, válida para as eleições deste
 ano, que veta quem teve contas desaprovadas. Vários partidos, 
entretanto, já entraram com recurso para derrubar a decisão do TSE.
O projeto aprovado nesta terça foi apresentado no início de maio e 
seguiu direto para apreciação em plenário, onde foi aprovado em votação 
simbólica (sem contagem nominal de votos). Durante a votação, apenas o 
PSOL orientou a bancada a votar contra.
Para o autor da
 proposta, Roberto Balestra (PP-GO), a decisão do TSE neste ano de vetar
 candidatos com contas rejeitadas foi além do que determina a lei 
eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão da certidão 
de quitação eleitoral, apenas a apresentação das contas, sem menção à 
rejeição.
Ao final de 
cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a 
entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado 
pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovaçao 
acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de 
contas.
A proposta aprovada pela Câmara explicita que a apresentação de contas 
de campanha por parte dos candidatos é suficiente para a expedição da 
certidão de quitação eleitoral. O texto inclui artigo segundo o qual 
serão considerados "quites aqueles que apresentarem à Justiça Eleitoral a
 prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta lei, ainda 
que as contas sejam desaprovadas".
Em março deste ano o Tribunal Superior Eleitoral mudou a interpretação 
da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando a corte apenas 
exigia que o político apresentasse as contas para ter liberado o 
registro de candidato.
A maioria dos 
ministros entendeu que a intenção da Lei das Eleições foi também 
verificar o conteúdo das contas. "Aquele que apresente contas, mas foram
 rejeitas não pode obter a certidão de quitação eleitoral. Devemos 
avançar, visando a correção de rumos, dando ao preceito uma 
interpretação integrativa e de concretude maior", argumentou na ocasião o
 ministro Marco Aurélio.
"O candidato 
que foi negligente não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso, que 
cumpriu, com seus deveres. Assim, a provação das contas não pode ter a 
mesma consequência da desaprovação", afirmou a ministra Nancy Andrighi 
ao proferir seu voto.
Pela decisão do TSE ficariam de fora das eleições municipais deste ano 
apenas os políticos com contas rejeitadas em 2010. Reprovações em anos 
anteriores seriam analisadas caso a caso. Segundo balanço da ministra 
Nancy Andrighi, existem hoje no país 21 mil pessoas com contas 
reprovadas.
Vários partidos já entraram com recurso para derrubar a decisão do TSE. O
 assunto permanece na pauta do tribunal, mas ainda sem previsão de novo 
julgamento.
*Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília/DF
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