Segunda, 19 de outubro de 2026
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar conteúdos que já tiveram a remoção ordenada pelo TSE.
A decisão prevê multa de R$ 50 mil por publicação em caso de descumprimento. A proibição também vale para conteúdos substancialmente semelhantes aos que já foram retirados das plataformas digitais, mesmo que não sejam reproduções idênticas.
O ministro também determinou que a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, e a plataforma X impeçam o impulsionamento pago de publicações feitas pelas contas de Nikolas e Marçal. As empresas também estão proibidas de conceder tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral.
A decisão atende a um pedido da coligação do presidente Lula (PT), candidato à reeleição. Na ação, a campanha petista acusa Nikolas e Marçal de disseminarem desinformação em benefício de Flávio Bolsonaro (PL) por meio de publicações fora dos canais oficiais de campanha.
Com informações do g1

Opinião dos leitores
Essa DITADURA dessa quadrilha de LULA vai acabar