Terça, 01 de setembro de 2026
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta terça-feira (1º/9) revogar parte das medidas que haviam limitado a campanha presidencial de Renan Santos, candidato do Missão. Com a nova decisão, foram autorizados novamente o uso das redes sociais, os repasses do Fundo Eleitoral e a participação do candidato em debates.
As plataformas digitais deverão restabelecer, no prazo de até duas horas, os perfis informados pela campanha de Renan. A determinação foi tomada após a defesa do candidato apresentar um pedido de revisão das restrições impostas anteriormente.
Apesar da liberação, as contas permanecerão fora dos sistemas de recomendação de conteúdo das plataformas. Na prática, os perfis poderão voltar a ser utilizados, mas não terão a mesma distribuição proporcionada pelos mecanismos automáticos de recomendação.
A decisão anterior havia sido tomada por Toffoli no domingo (30/8), depois que Renan informou ao TSE 16 perfis em redes sociais com 12 dias de atraso. Na ocasião, além de suspender a utilização das contas, o ministro determinou a preservação das publicações e dos registros de acesso relacionados aos perfis.
Segundo Toffoli, a coleta realizada pela Justiça Eleitoral reuniu mais de mil páginas de conteúdo e cumpriu parcialmente o objetivo das medidas cautelares determinadas anteriormente.
Mesmo com a flexibilização das restrições, Renan terá um prazo adicional e improrrogável de 72 horas para apresentar informações sobre cada perfil. A campanha deverá indicar quando as contas foram criadas e a partir de quando passaram a ser utilizadas para fins eleitorais. Também deverá informar se existem outras contas, sites ou grupos de mensagens vinculados à campanha.
O ministro advertiu que o eventual descumprimento da nova determinação poderá resultar no indeferimento do registro da candidatura. Toffoli também estabeleceu prazo de 24 horas para que a Procuradoria-Geral Eleitoral analise possíveis infrações eleitorais e criminais relacionadas ao caso.
A campanha de Renan Santos foi procurada e, até a publicação do texto, ainda não havia apresentado manifestação sobre a decisão.
Na decisão inicial, tomada no domingo, Toffoli havia sustentado que o candidato obteve vantagem ao não informar os perfis dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação. Os benefícios já auferidos são irreversíveis”, afirmou o ministro.
Na sequência, Toffoli justificou a suspensão das contas enquanto as circunstâncias do caso fossem esclarecidas:
“Justifica-se, portanto, que, até o esclarecimento da situação de cada perfil e da análise de eventual justificativa para a omissão, seja integralmente suspensa a utilização dos perfis de redes sociais arrolados a destempo, bem como de qualquer outras, para a realização de campanha na internet”.

Nenhum comentário:
Postar um comentário