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domingo, 5 de julho de 2026

STJ concede habeas corpus para traficante, mas juiz consegue evitar soltura com nova ordem de prisão

Domingo, 05 de julho de 2026





No entanto, uma nova decisão judicial, assinada na quinta-feira (2), impediu que ele deixasse a prisão. Douglas segue detido na Penitenciária de Francisco Sá, no Norte do estado. Na própria decisão, o magistrado determina que a unidade prisional seja comunicada sobre a nova ordem de prisão.

O juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, decretou a prisão temporária de Douglas por 30 dias no âmbito das investigações sobre o assassinato de Paulo Roberto Ziviani Rodrigues, ocorrido em 2018. Segundo a decisão, há indícios da participação de Mancha no crime e a medida é necessária para a continuidade das diligências investigativas.

De acordo com o magistrado, testemunhos, documentos e outros elementos reunidos no inquérito apontam possíveis vínculos de Douglas com os suspeitos do homicídio. A decisão também destaca a necessidade de realização de reconhecimentos, oitivas e outras diligências que poderiam ser comprometidas caso ele fosse colocado em liberdade.

O juiz considerou ainda o histórico de fuga do investigado. Conforme registrado na decisão, Douglas rompeu a tornozeleira eletrônica, deixou o país e foi localizado apenas em março deste ano, na Bolívia, utilizando identidade falsa. Para o magistrado, esses fatos demonstram risco à investigação e insuficiência de medidas cautelares alternativas.

Embora a Polícia Civil tenha pedido a prisão preventiva, o juiz entendeu que, neste momento, a prisão temporária é a medida mais adequada por estar diretamente ligada à preservação e conclusão das investigações.

Fonte: Jornal da Cidade Online

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