Quarta, 20 de maio de 2026
Nas publicações questionadas, Zeca Dirceu afirmava que Dallagnol “segue inelegível” e teria sido “pego tentando desviar R$ 2 bilhões de recursos públicos”. Ao analisar o caso, Gilmar Mendes concluiu que as manifestações estavam fundamentadas em fatos públicos, decisões judiciais e documentos oficiais, não configurando desinformação nem propaganda eleitoral antecipada negativa.
A ação chegou ao STF depois que o TRE do Paraná determinou a exclusão das postagens das redes sociais do parlamentar petista. Na avaliação do tribunal eleitoral, o conteúdo poderia induzir o eleitorado ao erro ao sugerir que Deltan estaria impedido de disputar as eleições de 2026.
Ao revogar a decisão, Gilmar Mendes afirmou que o entendimento do TRE contrariava precedentes já consolidados pelo Supremo sobre liberdade de expressão e debate político. Segundo o ministro, as publicações reproduziam interpretações baseadas em decisões oficiais da Justiça Eleitoral.
No caso da alegação de inelegibilidade, o ministro destacou que o deputado se apoiou diretamente no acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que rejeitou a candidatura de Deltan Dallagnol em 2022.
Na ocasião, o TSE concluiu que o então procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal para evitar possíveis processos administrativos disciplinares, situação enquadrada na Lei da Ficha Limpa. A decisão reconheceu inelegibilidade pelo prazo de oito anos contados a partir de novembro de 2021.
Mesmo observando que Dallagnol atualmente sustenta interpretação diferente sobre os efeitos da decisão, Gilmar entendeu que não é falsa a afirmação de que o ex-deputado “segue inelegível”.
“A interpretação manifestada pelo reclamante se ampara diretamente no que assentou o TSE em deliberação já transitada em julgado”, escreveu o ministro na decisão.
Gilmar Mendes também considerou válida a publicação em que Zeca Dirceu mencionava uma suposta tentativa de desvio de R$ 2 bilhões de recursos públicos. Segundo o ministro, a afirmação se baseou em conclusões da correição extraordinária realizada pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a atuação da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.
Na decisão, o magistrado ainda fez críticas à condução da Lava Jato e afirmou que houve um “conúbio” entre investigadores, procuradores e magistrados, o que, segundo ele, teria ocorrido “em afronta à legalidade”.
A decisão de Gilmar Mendes ainda pode ser contestada por meio de recurso à Segunda Turma do STF.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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