Sexta, 13 de fevereiro de 2026
O processo será redistribuído para outro ministro. Toffoli sai do caso e tudo fica bem para todos. Pelo menos, por enquanto.
Porém, a juíza exilada Ludmila Lins Grilo, profunda conhecedora do direito, analisou a decisão dos ministros. Absurda. Sem amparo legal. Confira:
“Toffoli declinou de sua competência no caso Master e encaminhou os autos para livre distribuição. Os demais ministros assinaram nota conjunta afirmando que tudo estava bem, que nada de errado ocorreu, mas, mesmo assim, o processo seria redistribuído (?!) Nenhum fundamento legal foi alegado para a tomada dessa decisão. Se está tudo bem, por que redistribuir?
O problema é que, segundo a Constituição Federal, o juiz não pode declinar de sua competência sem motivação legal (p. ex., impedimento e suspeição). Isso viola o princípio do juiz natural (art. 5°, LIII), do devido processo legal (art. 5°, LIV), da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX). Não existe isso de ‘cansei, vou passar aqui o processo pro meu colega julgar’. Pra declinar, tem que fundamentar - e o fundamento tem que estar na lei.
O STF quer resolver o problema sem quebrar os ovos, mas isso não é possível nesse caso. Só existem duas soluções: ou o Toffoli é insupeito e o processo permanece com ele (humilhando toda a corte) ou ele é suspeito e sai do caso (humilhando o Toffoli, apenas).
Decisão teratológica.”
Fonte: Jornal da Cidade Online

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