Sexta, 19 de setembro de 2025
As ações apontam possíveis incompatibilidades da Lei 1.079/50 — a chamada Lei do Impeachment — com a Constituição Federal de 1988. Entre os dispositivos questionados estão o quórum necessário para a admissibilidade, a permissão para que qualquer cidadão apresente denúncia e a possibilidade de afastamento cautelar do magistrado.
No despacho, Gilmar Mendes estabeleceu prazo de cinco dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem após o recebimento das informações solicitadas ao Congresso e ao Executivo.
As duas ADPFs foram reunidas para tramitação conjunta, já que tratam de temas semelhantes. A de número 1.259, ajuizada pelo partido Solidariedade, questiona trechos da Lei 1.079/50 e do Código Eleitoral. Já a ADPF 1.260, apresentada pela AMB, contesta artigos da mesma lei e do Código de Processo Penal.
Em ambas as ações, os autores pedem a concessão de medida cautelar que afaste interpretações jurídicas que autorizem a abertura ou continuidade de processos de impeachment contra ministros do STF em formatos considerados incompatíveis com os princípios constitucionais de 1988.
O ministro está visivelmente assustado...
Fonte: Jornal da Cidade Online
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