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sexta-feira, 28 de março de 2025

Moraes nega prisão domiciliar a idoso, condenado pelo 8/1, que está com câncer e tem condições cardíacas graves

Sexta, 28 de março de 2025






A defesa do condenado havia solicitado que ele pudesse cumprir a pena em casa, alegando que o estado de saúde exigia acompanhamento médico contínuo. De acordo com os advogados, exames e atestados médicos comprovam que ele sofre de doenças severas, incluindo comorbidades relevantes.

Em sua decisão, Moraes declarou que as informações médicas apresentadas não eram inéditas e já estavam sendo devidamente avaliadas. O ministro destacou ainda que Jaime tem acesso aos cuidados necessários e pode deixar a unidade prisional sempre que houver necessidade de tratamento médico.

"O pedido de prisão domiciliar, portanto, deve ser indeferido", afirmou o ministro, acrescentando que está autorizada a saída do interno para tratamento de saúde, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República.

Antes de sua condenação ser confirmada em definitivo, Junkes havia conseguido o benefício da prisão domiciliar, em razão do seu estado clínico. À época, a medida incluiu o uso de tornozeleira eletrônica, restrições de movimentação e proibição de uso de redes sociais.

Com o fim das possibilidades de recurso e a confirmação da sentença, Moraes revogou a domiciliar e determinou que ele iniciasse o cumprimento da pena em regime fechado. Dos 14 anos impostos, 12 anos e seis meses devem ser cumpridos em reclusão no regime fechado, enquanto o restante — um ano e seis meses — poderá ser executado em regime semiaberto ou aberto.


Fonte: Jornal da Cidade Online

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