Segunda, 06 de janeiro de 2025
O decreto presidencial, publicado em 23 de dezembro de 2024, prevê o indulto para condenados a penas privativas de liberdade que estejam em livramento condicional e com penas remanescentes, em 25 de dezembro, inferiores a seis anos. Segundo os advogados de Silveira, ele se enquadra nos critérios do decreto, uma vez que já estava em liberdade condicional quando o ato foi publicado.
“É o caso do requerente, uma vez que, sendo primário, em 18/12/2024, sua pena remanescente a cumprir é de 5 anos, 9 meses e 26 dias, tendo já cumprido mais de 34% da pena até 18/12, quiçá, até 25/12/2024”, argumentou a defesa.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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