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terça-feira, 7 de janeiro de 2025

MP quer que TCU apure possíveis irregularidades na compra milionária de prédio para sede da ANTT

Terça, 07 de janeiro de 2025

Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres, em Brasília(ANTT), em Brasília. Foto: ANTT/Reprodução

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, apresentou nesta segunda-feira uma representação para que o tribunal apure “possíveis irregularidades” na milionária compra da sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres, em Brasília.

Revelada pelo portal Metrópoles no último dia 31 de dezembro, a aquisição se deu por meio da formalização do oitavo termo aditivo ao Contrato Administrativo 01/2010 por parte da ANTT. Originalmente, o contrato em questão foi firmado entre a agência e a empresa J.N. Venâncio Administração de Imóveis Ltda, por dispensa de licitação, para a locação de um imóvel com área privativa de 24.400 metros quadrados.

O prazo inicial de vigência era de 75 meses, com o primeiro valor do aluguel fixado em 1.170.467,07 mensais, mas foram realizadas sucessivas prorrogações. Ocorre que o contrato original continha cláusula que permitia a compra do imóvel pela locatária.

“Recentemente, contudo, houve a formalização do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 01/2010, que alterou significativamente as cláusulas relativas à opção de compra do imóvel por parte da ANTT”, apontou Rocha Furtado.

O representante do MP destacou que o aditivo prevê a prorrogação do contrato de locação do imóvel por mais 22 anos e 11 meses, até setembro de 2046, e que a parcela mensal a ser paga pela ANTT contemplará não apenas o valor da locação (de 1.741.766,56 reais), mas também uma “parcela relativa à aquisição do imóvel (reversão patrimonial)”, de 758.233,44 reais.

“Levando em consideração toda a vigência adicional do contrato prorrogado, de 22 anos e 11 meses, será realizado o pagamento de mais 275 parcelas pela ANTT. Considerando apenas os valores mensais relativos à citada ‘parcela relativa à aquisição do imóvel (reversão patrimonial)’, estará obrigada a agência reguladora a realizar pagamentos de valores de, no mínimo, mais de R$ 200 milhões para que esta tenha o direito à reversão do imóvel ao fim do contrato prorrogado em 2047”, anotou o subprocurador-geral.

“Causa preocupação a relevante monta desses valores e as alterações procedidas ao longo da vigência contratual. Se está diante de um contrato de locação realizado por dispensa no ano de 2010 e que, após sucessivas prorrogações, se tornou ao final um contrato de compra de um imóvel por mais de R$ 200 milhões. Ademais, também se garantiu à empresa originalmente contratada por dispensa um contrato de locação a ser adimplido pela administração pública que ao final vigerá de 2010 a 2047, com valores também de sobremaneira relevantes e materialmente elevados”, complementou.

Ele apontou ainda que há farta jurisprudência no TCU quanto à dispensa de licitação, que não deve ser utilizada como regra pela administração, “mas sim em situações excepcionais e tida como específicas pela própria legislação”. E afirmou que é “injustificável” que “não tenha havido qualquer pesquisa de mercado ou que não tenham sido realizados os procedimentos necessários para que outros interessados na locação ou na venda de um imóvel à ANTT não tenham sido possibilitados de participar de um processo competitivo”.

“O que se tem, em minha visão, é um possível descumprimento de normas de licitação, além de prejuízos ao princípio da moralidade e à necessidade de controle a ser exercida por esta Corte de Contas. Se está diante da compra de um imóvel de mais de R$ 200 milhões por uma autarquia no âmbito de um termo aditivo de um contrato de locação originalmente firmado por dispensa”, concluiu.

Rocha Furtado pediu que que o plenário do TCU ou o relator da representação determine, em caráter cautelar, à ANTT que se abstenha de realizar novos pagamentos das obrigações fixadas no aditivo até que haja deliberação do tribunal quanto aos atos praticados no âmbito do procedimento de prorrogação contratual. E também solicitou que a representação seja encaminhada à Procuradoria-Geral da República para adoção das medidas cabíveis.

Radar – Veja

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