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domingo, 28 de abril de 2024

STF absolve condenado por furtar decoração de Natal

Domingo, 28 de abril de 2024

Foto: Sérgio Lima/Poder 360

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria de votos, absolver um homem condenado por furtar 20 metros de fio e 10 lâmpadas da iluminação de Natal de Florianópolis, em Santa Catarina, avaliados em R$ 250.

Para Gilmar Mendes, relator do caso, não é razoável que o direito penal e todo o aparelho do Estado se movimentem no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de 20 metros de fio, com 10 lâmpadas, de decoração natalina.

A seu ver, os objetos furtados e seu valor, somada à mínima ofensividade da conduta, à ausência de periculosidade da ação e de lesão significativa ao patrimônio tornam imperativa a aplicação do princípio da insignificância.

O princípio estabelece que não se considere crime a conduta pouco ofensiva, que não represente perigo para sociedade, apresente baixo grau de reprovação e a lesão provocada seja inexpressiva.

Ainda na avaliação do ministro, o fato de o homem ser reincidente em crimes contra o patrimônio não afasta a aplicação do princípio da insignificância. Em seu entendimento, para incidência do princípio, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática do delito, e não os atributos inerentes a quem o cometeu.

A 2ª Turma da Corte absolveu o homem previamente condenado em sessão virtual. O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques, para quem a reincidência afasta o reconhecimento da insignificância.

O homem havia sido condenado pela 1ª Vara Criminal de Florianópolis à pena de 1 ano, 3 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 11 dias de multa pelo furto de itens da decoração natalina. O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) deu provimento ao recurso de apelação do MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) e aumentou a pena para 1 ano, 8 meses e 6 dias de reclusão e 15 dias de multa.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por sua vez, rejeitou o habeas corpus lá impetrado, negando a aplicação do princípio da insignificância. A DPU (Defensoria Pública da União), que representou o condenado, reiterou no STF o pedido de aplicação do princípio.

O relator, ministro Gilmar Mendes, atendeu ao pedido e absolveu o réu. Em seguida, o MP-SC recorreu dessa decisão, e no julgamento do agravo, o ministro reiterou os fundamentos de sua decisão monocrática, absolvendo novamente o réu.

Poder 360 com informações de STF

OPINIÃO DOS LEITORES

  1. Esse é um ladrão bastante sem futuro, por se sujar por um pedaço de fio, notadamente na linguagem usada por um advogado, tanto faz roubar uma galinha, como roubar um galinheiro inteiro, porém esses roubos pequenos comumente são feitos por quem passa fome, apesar o Presidente do PT, vim afirmando desde 2003 que acabaria com a fome do Brasil, pelo o contrário , em 2022 a fome era menor do que a de hoje. O povo brasileiro não que esmola, porque essa bolsa de família inventada, fez com que a população sofresse mais fome, porque antes as pessoas necessitadas, trabalhavam, o morador de uma favela saia bem cedo para ser jardineiro, e também a mulher saia para ser uma diarista, trabalhar em serviços domésticos etc. Hoje depois da Bolsa Família, nem o homem nem a mulher sai mais para o trabalho, esperando por esse minguado dinheiro, em em contrapartida esse casal que já tinha 02 ou 03 filhos, fizeram mais filhos, e para concluir , infelizmente um casal com 05 filhos e somando a mulher mais o homem formam 07 pessoas. Não quero aqui condenar ninguém pois no Brasil não existe mais o controle da natalidade – BEMFAM, que controlava e orientava, principalmente as camadas mais pobre. Se o país aumenta o seu crescimento vegetativo, podemos dizer que em alguns casos também aumenta a marginalidade, infelizmente não desejamos isso.

  2. Ele com esta decisão cria uma jurisprudência, daí para frente qualquer roubo de “insignificância financeira” não terá nenhuma punição, começa com roubo de fios, portões, partindo para celulares, roubo de lojas e residências, aí amigos viraremos uma Califórnia, New York onde quem rouba até mil dólares não é preso.
    “O amor voltou”, amor a vagabundagem.

  3. Uma curiosidade: como o julgamento de um caso de furto de 20 metros de fios e algumas lâmpadas chegam ao STF?

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Contato : (84) 9 9151-0643

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