Domingo, 27 de Agosto de 2023
O presidente Lula, correligionários e apoiadores têm usado o arquivamento de uma ação por improbidade contra Dilma Rousseff no TRF-1 para afirmar que a ex-presidente teria sido absolvida pela prática das ‘pedaladas fiscais’.
Não é bem assim. O fato de a ação contra a ex-presidente ter sido arquivada não significa que ela tenha sido absolvida pelo TRF-1 e também não confirma que não houve pedaladas.
Entenda:
O MPF pediu a abertura de Ação Civil por improbidade contra Dilma Rousseff e Guido Mantega.
A Justiça Federal negou o pedido e arquivou a ação. A ação foi arquivada por duas razões:
1- O fato de Dilma e Mantega não ocuparem mais os cargos impede a abertura da ação;
2- A decisão lembra que os atos ímprobos de um presidente são crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079/50).
A decisão do TRF-1 não analisa o mérito, apenas explica que a ação por improbidade administrativa não se aplica ao caso e que o regramento jurídico adequado é justamente a Lei do Impeachment (nº 1.079/50).
Presidente do STF na época do Impeachment, Ricardo Lewandowski, citou a Lei 1.079/50 ao proclamar o resultado da votação que cassou o mandato de Dilma Rousseff. “O Senado Federal entendeu que Sra. presidente da República cometeu crimes de responsabilidade previstos no artigo 10 da Lei 1.079/50, ficando assim a acusada condenada à perda do cargo de presidente da República Federativa do Brasil”, disse Lewandowski na ocasião.
Com informações de Metrópoles, por Samuel Pancher
OPINIÃO DOS LEITORES
Esse escroto só sabe mentir. Ele não fala que ele foi inocentado! Ele sabe muito bem que foi descondenado, assim como, sabe da estocadora de ventos também. Fica falando isso pra enganar retardados. Isso não vale o que o gato enterra e seu principal mérito é mentir.
A mais pura verdade, parabéns. Infelizmente temos uma parcela considerável de petistas que vivem da burrice alheia.