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quarta-feira, 17 de junho de 2020

IMPARCIALIDADE COMPROMETIDA: Principais associações de membros do MP manifestaram, em nota, “posição totalmente contrária” à defendida por Alexandre de Moraes

Quarta, 17 de Junho de 2020


Foto: Ilustrativa

As principais associações de membros do Ministério Público manifestaram, em nota, “posição totalmente contrária” à defendida hoje por Alexandre de Moraes de que tribunais podem abrir investigações sem participação do órgão.

“Quando os próprios magistrados se encarregam de funções afetas a outros atores, como as de investigar e acusar, resta comprometido um dos mais importantes princípios que devem nortear a atuação dos juízes, que é a imparcialidade”, diz a nota da Conamp e da ANPR.

Ao defender o inquérito das fake news, no julgamento de uma ação que pede o trancamento da investigação, Moraes também reconheceu o poder de órgãos do Executivo e do Legislativo de iniciarem investigações sozinhos, independente de pedidos do MP ou da polícia.

A Conamp e a ANPR dizem que “uma das principais conquistas civilizatórias das democracias modernas” é a separação das funções de investigar-acusar, defender e julgar.

Leia a nota:

“A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público-CONAMP e a Associação Nacional dos Procuradores da República-ANPR vêm a público manifestar posição totalmente contrária, diante da manifestação feita, nesta quarta-feira (17), pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, no sentido de que todos os Tribunais podem abrir investigações criminais.

O sistema acusatório é uma das principais conquistas civilizatórias das democracias modernas. Por ele, atores distintos são encarregados das funções de investigar-acusar, defender e julgar.

Quando os próprios magistrados se encarregam de funções afetas a outros atores, como as de investigar e acusar, resta comprometido um dos mais importantes princípios que devem nortear a atuação dos juízes, que é a imparcialidade.

No ordenamento jurídico brasileiro estão conferidas, com exclusividade, ao Ministério Público, a Polícia Judiciária e outros órgãos de controle a função investigativa, sendo fundamental que exista também o respeito, pelo Poder Judiciário, das prerrogativas inerentes aos demais órgãos e instituições do país.

Manoel Victor Sereni Murrieta – Presidente da CONAMP
Fábio George Cruz da Nóbrega – Presidente da ANPR”

O Antagonista

OPINIÃO DOS LEITORES:

  1. Zé Ninguém
    Volta a discussão da possibilidade dos MPs investigarem, produzirem as provas e oferecerem a denúncia. A sociedade não entendeu que essa competência iria comprometer o processo. Hoje, muitos que apoiavam podem serem vítimas do excesso de competência.
  2. Pedro
    Pela brilhante explanação do ilustre ministro, passo a entender que quando ameaçados, poderemos nos armar e defender, não precisa polícia, poder acusatório, nada, viramos uma sociedade livre, onde cada cidadão poderá usar a arma que dispor, a qualquer tempo e hora.
    • Francisco Alves
      Sem dúvida. Isto que o STF (Alexandre de Moraes) está fazendo, é o que melhor caracteriza a justiça pelas próprias mãos. Então, por analogia, se alguém afrontar qualquer do povo, o ofendido teria por princípio o direito de justiçar. A hermenêutica é clara! Salvo se só servir ao ilustre ministro… É demais.
  3. Antenado
    Muito simples. No caso, o MPF é para não oferecer. Denúncia e pedir o arquivamento diante dessa usurpação de função e prerrogativa, como, aliás, já foi feito pela então PGR Raquel Dodge.
    Essa aberração jurídica não pode ter outro caminho.
  4. Severino
    A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer.
    Rui Barbosa

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