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segunda-feira, 20 de janeiro de 2020

STF legislador acolhe até alegação corporativista só para anular portaria de Moro

Segunda, 20 de Janeiro de 2020


Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360O ministro Sérgio Moro deixou a Lava Jato, mas ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não deixam a bronca do protagonismo do ex-juiz que mostrou ao Brasil como se pune políticos corruptos, ainda que poderosos. Nesta quinta (16), o ministro e legislador Dias Toffoli, presidente do STF, atendeu incontinente a uma ação corporativista para anular um simples ato administrativo de Moro disciplinando a atuação conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com a Polícia Federal. A informação é de Cláudio Humberto, colunista do Diário do Poder.

Por que Toffoli incorporou tão sofregamente as alegações corporativistas? Para a PRF “não fazer as vezes de Polícia Federal”. É como se a PRR não fosse polícia. Curiosamente, Toffoli acusou Moro de “invadir as competências” do Congresso, quando é o STF que tutela decisões do Legislativo. O ministro do STF se utilizou de uma brecha no regimento interno para tomar essa decisão à revelia do relator da ação, ministro Marco Aurélio.


OPINIÃO DOS LEITORES:
  1. Irany Gomes
    Esse é um dos bandidos da quadrilha PeTralha, FDP!!!

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