Segunda, 16 de março de 2026
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. Segundo o ministro, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não na aposentadoria com vencimentos proporcionais.
A punição estava prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), criada em 1979. Na prática, juízes punidos continuavam recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço, mesmo após condenações administrativas.
Na decisão, Dino afirmou que a aposentadoria é um benefício previdenciário destinado a garantir sustento após o fim da atividade laboral, e não pode ser usada como sanção disciplinar.
O entendimento foi dado no julgamento de um recurso apresentado por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro punido por irregularidades funcionais, decisão confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Apesar de valer para o caso específico, a interpretação tende a orientar decisões futuras envolvendo magistrados, inclusive processos em andamento, como o que envolve o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão, o CNJ passa a ter três alternativas em casos disciplinares: absolver o magistrado, aplicar outras sanções administrativas ou encaminhar o caso para que seja proposta ação judicial de perda do cargo. A aposentadoria compulsória deixa de ser considerada punição.

Opinião dos leitores
Até que enfim, uma medida coerente desse extremista de esquerda sem-futuro.
Parabéns !
Finalmente, algo que eu possa dizer que ele fez de bom para a humanidade… kkk
iSSO JÁ ERA PRA TYER ACONTECIDO A MUITO TEMPO
Parabéns ministro, decisão acertadissima bem como as emendas que terão que ser rastreadas desde a liberação, por onde passou até a conclusão da solicitação, excelente decisão Min. Dino.