Domingo, 22 de fevereiro de 2026
Um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 foi absolvido. O desembargador relator Magid Nauef Láuar entendeu que o réu e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual" e derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, e os dois formaram maioria na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.
O caso
O MPMG ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria "se omitido" mesmo tendo ciência dos fatos.
Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.
O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.
Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a menina. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha.
Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão.
Os réus recorreram, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) neste mês.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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