Terça, 22 de julho de 2025
Uma ameaça absurda!
O despacho estabelece que estão proibidas “transmissões, retransmissões ou veiculações de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros”.
Moraes destacou que recorrer a aliados ou canais alternativos para divulgar conteúdo configuraria tentativa de burlar a decisão judicial, o que acarretaria “a imediata revogação das medidas cautelares e decretação da prisão”.
Fonte: Jornal da Cidade Online
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