Quinta, 24 de julho de 2025
A análise do caso foi feita em plenário pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, do MPF, que revalidou o arquivamento anterior do promotor eleitoral Paulo Binicheski.
Em 2022, deputados representaram contra Bolsonaro pelas motociatas durante o período eleitoral. O promotor do caso entendeu que era atipicidade penal, que não constituía gasto eleitoral.
"O uso do cartão corporativo é autorizado pela legislação específica e estava de acordo", explicou Paulo Binicheski.
O promotor pediu arquivamento, mas a Justiça Eleitoral não aceitou e mandou para a Câmara de Revisão do MPF, que agora homologou o arquivamento.
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