Domingo, 16 de Janeiro de 2022
O Rio Grande do Norte agora conta com legislação que garante o direito ao tratamento de saúde com maconha (Cannabis sativa) e seus derivados, o incentivo à pesquisa sobre o uso medicinal e industrial desse produto e a divulgação de informações sobre o uso para a população e para profissionais da área de saúde.
A lei Lei Nº 11.055 foi publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (15) e tem autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT).
“As pesquisas científicas e os relatos de pacientes e familiares indicam que o uso medicinal da Cannabis proporciona controle considerável dos sintomas de doenças sem os efeitos colaterais das medicações convencionais, o que aumenta significativamente a qualidade de vida dessas pessoas e de seus cuidadores”, escreveu a deputada Isolda na justificativa do projeto de lei.
Algumas das indicações clínicas da Cannabis são autismo, epilepsia, ansiedade, depressão, fibromialgia, Parkinson, Alzheimer, câncer e esclerose múltipla.
O texto da lei assegura o direito de qualquer pessoa ter acesso ao tratamento com produtos à base de Cannabis para uso medicinal, desde que com prescrição de profissional habilitado, observadas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, e atendidos os requisitos previstos em lei.
O poder público poderá celebrar convênios com associações de pacientes, universidades e instituições de pesquisa públicas e privadas com o fim de garantir o tratamento com esse tipo de produto.
A medida também prevê que o Estado deve incentivar, mediante instrumento específico, linhas de pesquisa e desenvolvimento de cooperações estratégicas relativas ao uso medicinal da Cannabis spp. e ao estabelecimento de padrões de qualidade e de segurança sanitária, bem como ao uso no âmbito industrial.
O incentivo à pesquisa e à produção de evidências científicas sobre o uso industrial deve observar as seguintes diretrizes: desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social, com ênfase na região do semiárido do Estado; geração de emprego e renda; e utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
Agência Saiba Mais
OPINIÃO DOS LEITORES
“desde que com prescrição de profissional habilitado, observadas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, e atendidos os requisitos previstos em lei.”
Jumentada que só lê título de matéria (analfabetismo funcional) aproveita e defeca nos comentários.
Agora a PTZADA vai fazer a festa.
Segue o RN sem prumo, sem projetos sem rumos.
Fora fatão!!!
Falta o aval da “ciência”. Nada foi comprovado… São suposições!! A ivermectina até hoje tá em estudos.
Alô Zé droguinhas! É medicinal heim?
Lei inútil. Se depende da Anvisa, tudo fica na dependência da regulação federal.
A conversinha bonita da esquerda pra liberar de forma indireta a maconha. Pq ninguém entra no STF pra ver a constitucionalidade dessa aberração?
Os Estados não têm competência para legilslar sobre isso.
Assembléias Legilativas e Câmaras de Vereadores deveriam se reunir só no final de ano para votar lei orçamentária e uma mudança ou outro nas leis da Administração regional/local. Com redução proporcional nos gastos. Parar de incinerar o nosso dineheiro votando groselhas com essa ou mudança de nome de rua, título de cidadão e dia de combate a numseioque.
Só podia ser uma lei Estadual de um Estado desgovernado pelo PT.
MITO TEM RAZÃO.
MITO 2022
A ignorância é um dos maiores males da humanidade. Vá estudar, ou apenas ler sobre o assunto, antes de defecar pelos dedos.
Uma lei dessa tinha que vir de um componente da ORCRIM PT, tudo desse “povinho” e pra defende e benefeciar BANDIDOS.