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domingo, 16 de janeiro de 2022

Nova lei garante uso medicinal de maconha no Rio Grande do Norte

 Domingo, 16 de Janeiro de 2022

Imagem: Freepik

O Rio Grande do Norte agora conta com legislação que garante o direito ao tratamento de saúde com maconha (Cannabis sativa) e seus derivados, o incentivo à pesquisa sobre o uso medicinal e industrial desse produto e a divulgação de informações sobre o uso para a população e para profissionais da área de saúde.

lei Lei Nº 11.055 foi publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (15) e tem autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT).

“As pesquisas científicas e os relatos de pacientes e familiares indicam que o uso medicinal da Cannabis proporciona controle considerável dos sintomas de doenças sem os efeitos colaterais das medicações convencionais, o que aumenta significativamente a qualidade de vida dessas pessoas e de seus cuidadores”, escreveu a deputada Isolda na justificativa do projeto de lei.

Algumas das indicações clínicas da Cannabis são autismo, epilepsia, ansiedade, depressão, fibromialgia, Parkinson, Alzheimer, câncer e esclerose múltipla.

O texto da lei assegura o direito de qualquer pessoa ter acesso ao tratamento com produtos à base de Cannabis para uso medicinal, desde que com prescrição de profissional habilitado, observadas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, e atendidos os requisitos previstos em lei.

O poder público poderá celebrar convênios com associações de pacientes, universidades e instituições de pesquisa públicas e privadas com o fim de garantir o tratamento com esse tipo de produto.

A medida também prevê que o Estado deve incentivar, mediante instrumento específico, linhas de pesquisa e desenvolvimento de cooperações estratégicas relativas ao uso medicinal da Cannabis spp. e ao estabelecimento de padrões de qualidade e de segurança sanitária, bem como ao uso no âmbito industrial.

O incentivo à pesquisa e à produção de evidências científicas sobre o uso industrial deve observar as seguintes diretrizes: desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social, com ênfase na região do semiárido do Estado; geração de emprego e renda; e utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

Agência Saiba Mais

OPINIÃO DOS LEITORES

  1. “desde que com prescrição de profissional habilitado, observadas as disposições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, e atendidos os requisitos previstos em lei.”
    Jumentada que só lê título de matéria (analfabetismo funcional) aproveita e defeca nos comentários.

  2. Falta o aval da “ciência”. Nada foi comprovado… São suposições!! A ivermectina até hoje tá em estudos.

  3. A conversinha bonita da esquerda pra liberar de forma indireta a maconha. Pq ninguém entra no STF pra ver a constitucionalidade dessa aberração?

  4. Os Estados não têm competência para legilslar sobre isso.
    Assembléias Legilativas e Câmaras de Vereadores deveriam se reunir só no final de ano para votar lei orçamentária e uma mudança ou outro nas leis da Administração regional/local. Com redução proporcional nos gastos. Parar de incinerar o nosso dineheiro votando groselhas com essa ou mudança de nome de rua, título de cidadão e dia de combate a numseioque.

    1. A ignorância é um dos maiores males da humanidade. Vá estudar, ou apenas ler sobre o assunto, antes de defecar pelos dedos.

    2. Uma lei dessa tinha que vir de um componente da ORCRIM PT, tudo desse “povinho” e pra defende e benefeciar BANDIDOS.

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