Terça, 04 de Setembro de 2018

Mais uma propaganda eleitoral do PT foi suspensa pela Justiça Eleitoral por mostrar Lula como candidato a presidente. Em liminar desta segunda-feira (3/8), o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece multa diária de R$ 500 mil caso o partido não deixe de veicular uma propaganda na televisão. Mais cedo, o ministro Luis Felipe Salomão havia tomado a mesma decisão, mas em relação a uma propaganda veiculada no rádio.
“É inegável que a utilização de espaço de propaganda oficial, custeado pelo contribuinte, para divulgação de candidatura que não mais existe tem a potencialidade de confundir o eleitor, criando, artificialmente, estados mentais e emocionais equivocados”, afirma Horbach, na decisão.
O ministro afirma que, na decisão tomada no último fim de semana, o TSE deixou claro que Lula não pode ser candidato nem fazer campanha — no entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, como Lula está inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa, autorizar que faça campanha confundiria o eleitor. Para Horbach, a propaganda na TV expõe a tentativa de influenciar o eleitor com base em informação incorreta, já que Lula está inelegível.
A ação foi ajuizada pelo Partido Novo, representado pela advogada Marilda de Paula Silveira.
Consultor Jurídico / Blog do BG
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