Terça, 05 de julho de 2016
O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), decretou a prisão preventiva do prefeito do município de Ielmo Marinho, Francenilson Alexandre dos Santos (PP). Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual do RN (MPRN) da prática do crime de corrupção ativa.

Francenilson e Bruno: sequência de denúncias (Foto: Web)
Segundo foi denunciado, ela teria oferecido cargos públicos municipais e promessas de dinheiro a vereadores para que votassem pelo arquivamento do processo de cassação do seu mandato, o que efetivamente veio a ocorrer.
Francenilson foi preso no final da manhã de hoje, em operação do Ministério Público. Após exames no Instituto Técnico e Científico de Polícia (ITEP), será levado para o quartel do Comando Geral da Policia Militar em Natal, onde ficará em razão do cargo que ocupa.
Antes dele, o prefeito eleito Bruno Patriota (PSD) já tinha sido cassado por corrupção. Foi filmado pagando apoio. Vice dele, Francenilson assumiu a Prefeitura. Sob ameaça de impeachment, atraiu três vereadores para o governismo, em troca de cargos e outras vantagens, denuncia o MPRN.
Prisão necessária
O desembargador aponta que os depoimentos e gravações de interceptações telefônicas trazidas ao processo “evidenciam que o representado age de forma continuada e sistêmica quanto ao oferecimento e pagamento de vantagens, o que demonstra, com mais veemência, que se mantido em liberdade não estará impedido de continuar na prática das condutas ilícitas em detrimento do erário público”.
O desembargador João Rebouças assinala que a medida preventiva de afastamento do cargo se revela inadequada, denotando a necessidade da prisão.
“Digo isso porque os fatos e as circunstâncias revelam que medidas cautelares diversas não será suficiente para impedir que novos crimes sejam praticados pelo Alcaide Municipal, sobretudo se levando em consideração que, ainda afastado do cargo, porém em liberdade, continuará praticando crimes graves de corrupção, na tentativa de reaver o cargo de Prefeito, bem como daria a este a possibilidade de destruir provas que se encontram em seus locais de trabalho e, por isso, ao seu fácil alcance”.
Com informações do TJRN.
Fonte: Carlos Santos
Nenhum comentário:
Postar um comentário