Quarta, 04 de junho de 2025
Além da pena de prisão, a sentença impõe multa equivalente a 1.170 salários mínimos (com base no valor vigente à época da gravação) e o pagamento de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A defesa ainda pode recorrer da decisão.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo, que apontou ofensas a negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.
Na decisão, a juíza federal Bárbara de Lima Iseppi destacou que a liberdade artística não pode ser usada como escudo para a prática de crimes.
“A liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios”, afirmou.
Ela considerou agravantes o caráter público do vídeo e a diversidade de grupos atingidos.
Fonte: Jornal da Cidade Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário