Esse grupo, conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), é responsável pela produção e propagação de notícias falsas, além de ataques ao sistema eleitoral.
A decisão do STF foi literalmente destruída pela respeitada advogada Erica Gorga. Confira:
“Simplesmente não existe tipificação penal das condutas para tornar réus os 7 acusados de ‘propagar notícias falsas’ e fazer ‘ataques virtuais a instituições e autoridades’, por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A decisão unânime da 1ª turma do STF que torna réus os 5 militares de baixa patente, um agente da PF e o presidente do Instituto Voto Legal é completo acinte ao ordenamento jurídico brasileiro.
As ações e condutas imputadas a essas pessoas NÃO são descritas ou tipificadas como crimes no ordenamento penal nacional. Não existe crime sem TIPIFICAÇÃO PRÉVIA da CONDUTA CRIMINOSA aprovada em LEI PELO CONGRESSO NACIONAL e juízes NÃO podem criar crimes por jurisprudência.
Qualquer pessoa que tenha estudado minimamente o Direito em sua vida somente pode concluir que esse julgamento não passa de um teatro ilegal ultrajante.”
Perfeito!
Fonte: Jornal da Cidade Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário