Mais de 50 mil eleitores do Rio Grande do Norte que não votaram e não justificaram a ausência às urnas por três turnos consecutivos podem ter os títulos cancelados caso não regularizem as situações junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até 19 de maio.
Segundo o TRE-RN, esse número representa 1,9% do eleitorado apto a votar no Rio Grande do Norte, que é de 2.649.282 eleitores.
O Tribunal informou que quem não regularizar a situação até o dia 19 de maio terá o título de eleitor cancelado e ficará sem quitação eleitoral.
Com o cancelamento do título eleitoral, o cidadão fica impedido de acessar vários direitos civis, como:
- a emissão de passaporte;
- se matricular em universidades públicas;
- tomar posse em cargos públicos;
- além de não poder votar nas próximas eleições.
Saiba como consultar e regularizar
Para saber se está com registro de ausência as três últimas votações e sujeito ao cancelamento do título, o eleitor deve:
- acessar o Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- acessar o Autoatendimento Eleitoral;
- escolher a opção “Débito eleitoral” – o sistema indica as eleições com ausência de voto e justificativa;
- pagar as multas para regularizar a situação – o pagamento pode ser feito por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.
Eleitoras e eleitores também podem fazer a regularização presencialmente em qualquer cartório eleitoral do RN, no horário de 8h às 14h na capital (Natal).
Nas zonas eleitorais do interior do RN, o funcionamento é de 8h às 13h de segunda a sexta-feira.
É preciso apresentar obrigatoriamente: um documento oficial com foto e, caso tenha, o título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou de justificativas eleitorais e, se for o caso, comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de recolhimento.
Sobre o cancelamento do título
A previsão para o cancelamento do título de eleitor por três ausências consecutivas consta em uma Resolução do TSE. Cada turno de votação, incluindo os de eleições suplementares, é contabilizado como uma eleição.
Esse cancelamento de títulos é chamado de depuração do cadastro e normalmente é feito no ano seguinte a cada eleição. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.
Não estão sujeitos ao cancelamento:
- eleitoras e eleitores que têm voto facultativo por prerrogativa constitucional – analfabetos, pessoas a partir dos 70 anos e jovens de 16 e 17 anos;
- nem quem tem a certidão de quitação por tempo indeterminado – pessoas com deficiência que torna impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
g1
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