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domingo, 11 de junho de 2023

Decisão do Supremo Tribunal Federal favorece carcinicultura no Estado

Domingo, 11 de Junho de 2023

Projeto quer melhorar produtividade da carcinicultura sergipana | ASN Sergipe - Agência Sebrae de Notícias


Uma decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a Lei Estadual Cortez Pereira como constitucional. A legislação, que dispõe sobre o desenvolvimento sustentável da carcinicultura no Rio Grande do Norte, vinha sendo questionada pelo Ministério Público (Estadual e Federal) sob a alegação de que o texto violava a Constituição Estadual e desrespeitava leis federais de proteção ao meio ambiente. Para representantes da carcinicultura no RN, a decisão favorece o setor e “conserva o que já existe”, segundo avaliação do presidente da Associação Norteriograndense de Criadores de Camarão (ANCC), Origenes Monte.

A decisão do ministro foi assinada no último dia 17 de maio em resposta a um Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelo Ministério Público do RN no STF após pedido negado no Tribunal de Justiça.

A ação do órgão foi iniciada em 2018 e alegava inconstitucionalidade de seis artigos da lei sancionada pelo governo estadual no ano de 2015. Na ação, o Ministério Público criticava a presença de criadouros de camarão em áreas de proteção ambiental, como manguezais, e pedia a retirada do artigo da lei estadual que garantia a permanência desses criadouros em zonas de apicum ou salgados se eles fossem consolidados até 22 de julho de 2008. Segundo o Ministério Público, à época, a lei “afronta ao significativo direito fundamental de preservação do meio ambiente”.

“Neste contexto, o legislador estadual, ao editar o dispositivo ora em questão, não inovou, tampouco ampliou o conceito de atividade agrossilvipastoril, limitando-se a imprimir o mesmo conceito já utilizado no âmbito dos órgãos ambientais federais e posteriormente adotado pela Lei Federal n.º 13.288/2016”, diz trecho da decisão. “Com tais considerações, a meu aviso, não subsiste a arguição de vício formal e/ou material acerca da classificação da aquicultura como atividade agrossilvipastoril imprimida no inciso I, do art.2.º da Lei Estadual n.º 9.978/2015”, diz ainda trecho da decisão.

Para o advogado da Associação Norteriograndense de Carcinicultura (ANCC), Marcelo Azevedo Palma, a decisão reconhece a carcinicultura como uma atividade de natureza agrossilvipastoril, com isso, estando enquadrada nos termos do Novo Código Florestal, que que permite a continuidade de práticas agrossilvipastoris em Áreas de Proteção Permanentes (APPs), desde que estivessem consolidadas até 22 de julho de 2008.

Para o advogado da Associação Norteriograndense de Carcinicultura (ANCC), Marcelo Azevedo Palma, a decisão reconhece a carcinicultura como uma atividade de natureza agrossilvipastoril, com isso, estando enquadrada nos termos do Novo Código Florestal, que que permite a continuidade de práticas agrossilvipastoris em Áreas de Proteção Permanentes (APPs), desde que estivessem consolidadas até 22 de julho de 2008.

“O ministro rejeitou a ação entendendo que o Estado não extrapolou suas funções legislativas na elaboração da Lei Cortez Pereira, que ela está compatível com o Código Florestal. O que muda é que: muitos cultivos entraram no Brasil em algumas áreas de preservação, mas foi antes desse marco regulatório. O código considerou essas fazendas como consolidadas. E não é só camarão, mas áreas de fazendas de soja, de gado. O Congresso viu na época que o prejuízo seria muito grande tirar essas propriedades e estabeleceu que quem entrou até 22 de julho fica, quem entrou depois, sai. É algo consolidado já”, cita o advogado.

Decisão impacta maioria das fazendas, diz ABCC

A decisão monocrática do ministro Kássio Nunes Marques foi comemorada por representantes do setor da carcinicultura do RN. Segundo o presidente da Associação Norteriograndense de Criadores de Camarão, Orígenes Monte, a maioria das fazendas de camarão do Estado são de criadouros consolidados até julho de 2008, que seriam afetadas caso a Lei Cortez Pereira tivesse perdido os efeitos.

“Essa decisão conserva o que já temos no RN, que é a vigência da Lei Cortez Pereira. O perigo era se tivéssemos perdido, aí sim poderia afastar investimentos. Essa lei que estava sendo questionada foi apenas aqui no RN. Fomos pioneiros na lei da carcinicultura e outros estados copiaram a lei ipsis literis e outros estados não tiveram esse questionamento de constitucionalidade. Essa vitória é importante porque consagra a vigência da lei e a atividade agrossilvipastoril e nos dá segurança jurídica”, explica.

Lei Cortez Pereira

Aprovada em 2005 e regulamentada somente dez anos depois, a Lei 9.978/2015, denominada Cortez Pereira, é de autoria do deputado Gustavo Carvalho (PSDB) e dispõe sobre fomento, proteção e regulamentação da atividade de carcinicultura em cativeiro no RN e reconhece o segmento como uma atividade agrossilvipastoril.

Na época da regulamentação, o governador Robinson Faria (PSD) promoveu vetos parciais em cinco artigos, mas que segundo interlocutores da carcinicultura, não traziam prejuízos para a atividade econômica da criação de camarão.

Com TribunaDoNorte

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