Domingo, 12 de Junho de 2022
Rafaella Lozzardo, de 6 anos, passava o fim de semana com o pai —separado de sua mãe — quando foi deixada dormindo sozinha em casa na madrugada da última sexta-feira para sábado. Ao acordar no apartamento localizado na Rua Avenida Castello Branco, na cidade de Praia Grande, em São Paulo, notou que estava sozinha e pediu ajuda.
A menina chegou a gritar na sacada. Uma vizinha, ouvindo o chamado da criança, tentou interfonar para o porteiro, mas foi interrompida pelo barulho causado pela menina caindo do 12º andar até o subsolo da garagem. A Polícia Militar foi chamada e encontrou a menina já no chão do condomínio. A morte foi constatada por uma equipe do Samu,
— Ela ficou sozinha por volta de 30 minutos, pois o pai foi levar a namorada em um bairro distante do apartamento. Saiu do Canto do Forte em direção ao Quietude — disse Alexandre Comin, delegado que realizou a prisão em flagrante do pai da criança.
Na delegacia, o pai não deu muitos detalhes, e aparentava estado de choque. Contudo, disse que deixou a menina dormindo em casa quando saiu e que teria mantido as luzes da sala acesas para ela. A mãe da criança chegou a ir à delegacia, mas estava em choque com a perda da filha.
Preso em flagrante por abandono de incapaz que resultou em morte, o pai da criança passou por audiência de custódia também no sábado, na cidade de Santos. Solto, ele deve responder pelo processo em liberdade, explicou o delegado. A família da criança, assim como pessoas que estavam no prédio, devem prestar depoimento nas próximas semanas.
O Globo
OPINIÃO DOS LEITORES
Caro Nero! A justiça pode decidir que não houve crime e caso decida o contrário, dependendo do que esteja nos autos pode deslocar o abandono de incapaz com resultado morte para homicídio culposo, onde há a previsão legal da perdão judicial, tendo em vista que o agente sofreu com as consequências de suas ações mais que a pena que lhe seria aplicada. Resumindo: a morte da criança é mais gravosa que a pena que seria aplicada ao agente, sendo assim, o juiz pode deixar de aplicar a pena à parte ré.
Discordo da sua opinião mais respeito. Acho que o juiz deve deichar preso 20 anos ele e a namorada.
Mais como vc uer ver o cara souto vc deve ser petista e eu não converso com petista
Nesse caso, se ficar comprovado que o pai foi somente deixar a namorada em casa, a justiça absolverá o réu, tendo em vista que a sentença maior já foi arbitrada, que foi a perda da filha. Agora se o pai foi para uma noitada com a namorada, só lamento pela condenação mais que justa.
Não creio. Acho que essa situação seria se ele tivesse matado a filha sem querer. Mas aí ele abandonou um incapaz.
Nem sei o que dizer.
Em tempos de uber, foi um vacilo.
Verdade e grande !