Segunda, 10 de novembro de 2025
Para o juiz, a postagem do deputado configura “fake news” e “discurso de ódio”, o que, inclusive, lhe retiraria a sua imunidade parlamentar. Afinal, a imunidade parlamentar não serve como salvo conduto para cometer crimes, e “fake news” e “discurso de ódio” são os mais novos tipos penais criados pelo STF.
A definição do que seja “fake news” ou “discurso de ódio” fica a cargo de cada juiz. Por exemplo, para o ministro Flávio Dino, chamar alguém de “nazista” não é crime, é apenas “debate político”. O podcaster Monark, que teve seus canais desmonetizados por defender a liberdade de um partido nazista no Brasil, concorda com o ministro, mas fica sem entender porque, afinal, foi punido.
Nas eleições do ano que vem, mais útil será conhecer as preferências partidárias de cada juiz. Serão eles a definir o resultado, por meio da higienização do debate político.
Marcelo Guterman. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica da USP e mestre em Economia e Finanças pelo Insper.
Fonte: Jornal da Cidade Online

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